TJSP - 1002131-49.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 18:37
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 18:36
Recebida a Petição Inicial
-
09/06/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Steves Quene Justiniano Marques (OAB 402005/SP) Processo 1002131-49.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Gilson Peixoto Junior -
Vistos.
Nos termos do § 2º do Art. 99 do CPC, para concessão dos benefícios da justiça gratuita, traga a parte requerente aos autos cópias: - Da CTPS e das anotações recentes até a folha em branco posterior à última anotação e dos três ultimos holerites em caso de vínculo empregatício formal; - Das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal ou declaração de isenção; - Declaração da(s) atividade(s) econômica(s) que exerce(m), o rendimento mensal e os bens que possui(em) em seu nome em caso de autônimo ou trabalho informal; - Outras provas que demonstram sua renda (contas, extratos bancários, contratos de locação/arrendamento, recibos de pagamento, etc) SOB PENA DE LHE SER INDEFERIDA A BENESSE ESTATAL; uma vez que a declaração de isenção da declaração do imposto de renda é insuficiente, na medida em que esta só prova que a parte não atingiu o teto, nada indicando acerca da renda.
Caso prefira, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondente ao recolhimento da taxa judiciária, da carteira de previdência dos advogados por procuração, e das despesas com citação (G.R.D., se por oficial; ou da guia de recolhimento das despesas com carta, se pelo correio).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intime-se. -
14/03/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 19:11
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
12/03/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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