TJSP - 1002174-49.2024.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Lorena Martins de Oliveira (OAB 106077/SP) Processo 1002174-49.2024.8.26.0090 - Petição Cível - Reqte: Condominio Edificio The Metropolitan Hall - Vistos, Trata-se de pedido de levantamento da garantia prestada na execução fiscal 0152792-51.0300.8.26.0090, formulado na Classe "241 - Petição Cível", na forma do Comunicado Conjunto 521/2024 (DJE 31.07.24, p. 8).
A execução ainda não foi extinta, mas conta com pedido de extinção formulado pela própria Fazenda.
No entanto, a sentença de extinção ainda não foi emitida porque o processo foi remetido com carga para a digitalização.
Com efeito, tendo em vista a concordância expressa da exequente, torno insubsistente a penhora da Carta de Fiança 2.047.296-0, de 20 de agosto de 2010, no valor original de R$ 1.991.393,23 (um milhão, novecentos e noventa e um mil, trezentos e noventa e três reais e vinte e três centavos), exclusivamente em relação à execução fiscal 1002174-49.2024.8.26.0090, devendo a decisão ser cumprida imediatamente sem a necessidade de certidão de decurso de prazo e/ou trânsito em julgado.
No mais, considerando que o processo original não se encontra disponível, desde logo indefiro eventual pedido de desentranhamento, servindo a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente como MANDADO DE CANCELAMENTO DA PENHORA para liberação imediata da garantia exclusivamente em relação à execução fiscal 1002174-49.2024.8.26.0090, sendo ônus exclusivo do interessado sua impressão e encaminhamento.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei.
Após a digitalização, junte a serventia a íntegra do incidente ao processo principal, e tornem-me aqueles autos conclusos para extinção, arquivando-se este procedimento com as cautelas de praxe.
Int. -
01/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:11
Remetido ao DJE
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31/03/2025 15:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 16:48
Conclusos para decisão
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21/01/2025 12:25
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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15/01/2025 16:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/01/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:09
Remetido ao DJE
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09/01/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 09:17
Conclusos para decisão
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17/12/2024 16:02
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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