TJSP - 1003927-90.2018.8.26.0271
1ª instância - 02 Civel de Itapevi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 21:45
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:42
Ato ordinatório
-
08/04/2025 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Domingues Pereira (OAB 174336/SP), Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Tatiana Teixeira (OAB 201849/SP), Leonardo Tavares Siqueira (OAB 238487/SP) Processo 1003927-90.2018.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Masa Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Reqdo: Mario Luis dos Santos - Por essas razões, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para (i) decretar a resolução do compromisso de compra e venda celebrado entre as partes e determinar a reintegração da autora na posse dos imóvel objeto do compromisso, esta última condicionado a devolução das quantias devidas ao requerido; (ii) condenar o réu ao pagamento de indenização à autora da taxa de ocupação mensal, fixada em 0,5% sobre o valor do contrato, contada a partir do inadimplemento até a efetiva reintegração na posse do imóvel, com juros de mora a contar do trânsito em julgado; (iii) determinar a devolução aos réus de 80% do total das parcelas pagas, respeitado o direito de retenção dos 20% restantes, atualizados, admitida a compensação dos valores a serem restituídos ao réu com os valores por eles devidos ao autor, devendo ser realizada liquidação por arbitramento para apuração dos valores devidos à parte autora, nos termos do art. 510 do Código de Processo Civil.
Até a vigência da Lei n. 14.905/24, os valores deverão ser corrigidos pela Tabela Prática do TJSP e acrescidos de juros de mora à taxa legal de 1% ao mês.
Após, o índice de correção monetária deverá ser aquele indicado no art. 389, parágrafo único, do CC, e os juros de mora haverão de observar a taxa prevista no art. 406, §1º, do mesmo diploma legal.
Pelas mesmas razões, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em reconvenção.
Ante a sucumbência em maior extensão, condeno o réu ao reembolso das custas e despesas antecipadas pela autora, atualizadas desde cada desembolso, e ao recolhimento da taxa judiciária que deixou de ser antecipada, relativamente à reconvenção; bem como ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação e mais 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da reconvenção, com juros de mora legais a partir do trânsito em julgado, ressalvada a suspensão de exigibilidade que decorre da gratuidade da Justiça, nos moldes do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, cientifiquem-se as partes e aguarde-se por trinta dias.
Eventual requerimento de cumprimento de sentença - e apenas o requerimento inicial - deverá ser protocolizado como petição intermediária dirigida a este processo, na categoria "Execução de Sentença" e tipo de petição "156 - Cumprimento de Sentença", para autuação em apartado, com a geração de numeração própria (Comunicado CG n.º 1.789, de 2017).
Formado o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos, com baixa definitiva (movimentação 61615).
No silêncio, anote-se a suspensão e arquivem-se provisoriamente (movimentação 61614).
Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais.
Intimem-se. -
31/03/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:15
Julgado Procedente em Parte o Pedido e Improcedente a Reconvenção
-
23/07/2024 14:07
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 14:13
Juntada de Petição de Réplica
-
25/10/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 08:31
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
02/10/2023 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 13:45
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
12/04/2022 17:21
Início da Execução Juntado
-
23/07/2021 17:44
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
23/07/2021 17:44
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2021 13:05
Início da Execução Juntado
-
08/06/2020 16:23
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2020 20:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2020 20:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2020 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2020 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2020 10:19
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/03/2020 14:29
Conclusos para julgamento
-
13/03/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 16:39
Conclusos para julgamento
-
14/02/2020 16:14
Conclusos para decisão
-
09/01/2020 14:53
Conclusos para julgamento
-
19/12/2019 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2019 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2019 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2019 11:22
Ato ordinatório
-
03/12/2019 11:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/12/2019.
-
05/11/2019 00:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2019 18:42
Expedição de Carta.
-
14/10/2019 14:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2019 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2019 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2019 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2019 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2019 14:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2019.
-
04/07/2019 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2019 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2019 15:47
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
01/07/2019 15:45
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2019 13:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2019 00:59
Suspensão do Prazo
-
27/02/2019 12:14
Expedição de Carta.
-
14/11/2018 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2018 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2018 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2018 13:54
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
21/09/2018 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2018 23:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2018 13:56
Expedição de Carta.
-
18/07/2018 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2018 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2018 10:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/07/2018 10:09
Conclusos para despacho
-
13/07/2018 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2018
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002141-23.2023.8.26.0372
Luciana Angel da Silva Lino
Prefeitura Municipal de Monte Mor
Advogado: Rafael Lopes de Carvalho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1002141-23.2023.8.26.0372
Luciana Angel da Silva Lino
Prefeitura Municipal de Monte Mor
Advogado: Rafael Lopes de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2023 12:32
Processo nº 1002142-08.2023.8.26.0372
Tania Regina dos Santos Morales
Prefeitura Municipal de Monte Mor
Advogado: Rafael Lopes de Carvalho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1002142-08.2023.8.26.0372
Tania Regina dos Santos Morales
Prefeitura Municipal de Monte Mor
Advogado: Rafael Lopes de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2023 12:46
Processo nº 1500792-86.2024.8.26.0405
Fazenda do Estado de Sao Paulo
J. Rufinu´s Diesel LTDA (Recuperacao Jud...
Advogado: Antonia Viviana Santos de Oliveira Caval...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2024 19:18