TJSP - 1003867-23.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:09
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2025 04:14
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 04:31
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 04:31
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 09:58
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 09:56
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 09:45
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 09:40
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 17:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Zaira Esterfhane Jesus de Castro (OAB 458323/SP) Processo 1003867-23.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Zaira Esterfhane Jesus de Castro, Zaira Esterfhane Jesus de Castro - Por ora, deverá a autora emendar a inicial para atribuir o valor da causa em conformidade com sua pretensão econômica, que corresponde a soma do valor do débito que pretende a declaração de inexigibilidade com a quantia postulada a título de danos morais.
Deverá também instruir o feito com comprovante de residência emitido em seu nome.
Prazo: Dez (10) dias, sob pena de extinção. -
31/03/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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