TJSP - 1039265-38.2023.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Santos Vieira (OAB 433333/SP) Processo 1039265-38.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Emporio da Musica Instrumentos Musicais e Acessorios Ltda -
Vistos. 1.
DETERMINO a qualquer Oficial de Justiça desta jurisdição que, em cumprimento ao presente, e utilizando, se necessário, as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC, proceda à citação no novo endereço indicado (fl. 96), nos moldes da decisão de fls. 20/23. 2 - Caberá ao exequente comprovar o recolhimento das custas necessárias, em 15 dias, caso ainda não realizado. 3 - A utilização da citação por hora certa fica a critério do Sr(a) Oficial(a) de Justiça, caso suspeite de ocultação, o que deverá ser devidamente certificado, nos termos previstos no artigo 252 do Código de Processo Civil. 4 Inerte a parte autora no tocante ao cumprimento de qualquer dos itens supra ou da decisão de fls. 20/23, nos termos do art. 196, XI, das NSCGJ, deverá ser intimada, a princípio, pelo Diário da Justiça Eletrônico a movimentar o feito no prazo de 30 (trinta) dias.
Mantida a inércia, a parte autora será intimada pessoalmente, por carta, para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. 5 - Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição, explorando todo o rol de opções na pasta do peticionamento eletrônico, a fim de conferir maior agilidade na identificação das petições que aguardam análise no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição genericamente categorizada aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos.
Ademais, o zelo na nomeação dos documentos contribui, não só para a celeridade processual, mas também para a busca da verdade e, consequentemente, para a construção da justiça das decisões. 6 - A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei..
Intime-se. -
25/09/2024 20:02
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 00:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2024 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 22:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 09:51
Conciliação infrutífera
-
10/06/2024 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2024 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2024 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2024 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2024 23:03
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 23:03
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 23:02
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 23:02
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 22:17
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 22:16
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 22:16
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 22:16
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:59
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 16:59
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 16:58
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 16:58
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 16:17
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 16:17
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 16:17
Expedição de Carta.
-
03/05/2024 16:16
Expedição de Carta.
-
18/04/2024 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 16:37
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 12/06/2024 10:15:00, 3ª Vara Cível.
-
17/04/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 21:08
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/10/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 15:17
Expedição de Carta.
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11/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/10/2023 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2023 09:04
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 02/04/2024 10:00:00, 3ª Vara Cível.
-
29/09/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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