TJSP - 1001595-36.2025.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 10:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/04/2025 13:17
Petição Juntada
-
12/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 07:26
Certidão Juntada
-
11/04/2025 01:08
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 16:24
Carta de Citação Expedida
-
10/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:42
Audiência de Conciliação
-
07/04/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 12:01
Petição Juntada
-
02/04/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Regiane de Souza Meloni (OAB 241450/SP) Processo 1001595-36.2025.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Shalon Comércio e Manutenção de Preças Ltda-me -
Vistos.
Tratando-se de documentos fiscais, tornem-se sigilosos os documentos de págs. 36/37 (recategorização para código 9898).
Conforme Enunciado Fonaje nº 135, "o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária".
A empresa deve demonstrar faturamento bruto anual inferior a R$4.800.000,00 no último período declarado ao fisco.
Assim, determino a juntada, sob pena de indeferimento da inicial, de um dos seguintes documentos: (i) Extrato do Simples Nacional do ano fiscal vigente; OU (ii) cópia de sua ECF (Demonstração do Resultado - Registro L300, Período de apuração A00-Anual, apenas a página do SPED onde consta a informação código 3.01.01.01.01 "Receita Bruta"; desnecessário juntar toda a escrituração).
Documentos fiscais deverão ser juntados no processo digital como "documento sigiloso".
Nas ações distribuídas futuramente, se neste exercício, a empresa poderá informar na inicial que já houve a entrega de documentos fiscais nesta ação, e se noutro, deverá proceder na forma desta decisão.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos.
Int. -
01/04/2025 00:57
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 07:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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