TJSP - 0003656-78.2024.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 11:23
Juntada de Mandado
-
14/05/2025 22:28
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 11:26
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 11:26
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana de Araujo Veiga (OAB 435417/SP) Processo 0003656-78.2024.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elizabete Rosa Barbosa, Tarcísio Roberto de Carvalho -
Vistos.
Petição de fls. 36/37: a inclusão no cadastro de inadimplentes já ocorreu (fls. 32).
No tocante à alegada fraude à execução, noto que sequer ocorreu a constrição de bens, portanto não há que falar em fraude à execução.
Não bastasse, considerando que ainda não há registro de penhora nos autos, bem como pela ausência de prova da má fé de terceiro não identificado, com fulcro no entendimento do STJ, contido nos termos da Súmula 375 (O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.), deixo de reconhecer a fraude à execução.
Concedo o prazo suplementar de 05 dias p ara a parte exequente indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Int. -
26/03/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:36
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
23/01/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:40
Arquivado Provisoriamente
-
07/01/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 14:51
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
11/12/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 09:21
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 09:20
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 12:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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