TJSP - 1500337-89.2025.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 14:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/05/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 10:03
Mandado Expedido
-
14/05/2025 13:26
Mandado Expedido
-
12/05/2025 17:12
Petição Juntada
-
12/05/2025 16:36
Mandado Expedido
-
12/05/2025 16:22
Certidão de Cartório Expedida
-
12/05/2025 16:18
Apensado ao processo
-
11/05/2025 04:06
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 10:56
Documento Juntado
-
25/04/2025 14:56
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Poliana Barbosa Silva Batista (OAB 424681/SP) Processo 1500337-89.2025.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denunciado: Silvano Santos da Costa -
Vistos. 1- Presentes os requisitos formais mínimos para o seu processamento, os pressupostos processuais, as condições da ação e havendo justa causa para a ação penal, consubstanciados nos elementos de prova até então colhidos no inquérito policial, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra Silvano Santos da Costa, como incurso, por duas vezes, no Art. 155, § 1º e § 4º, inciso IV, do Código Penal.
Realizem-se as anotações e comunicações necessárias. 2- Nos termos do artigo 396, do Código de Processo Penal, cite-se o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, inclusive apresentar exceção.
Saliento desde já que, em se tratando de testemunha meramente abonatória, o testemunho deverá ser apresentado por meio de declaração escrita, à qual será dado o mesmo valor por este Juízo.
Na execução do mandado, o Sr.
Oficial de Justiça deverá consultar ao réu a respeito da possibilidade de contratar advogado para patrocinar sua defesa.
Em caso negativo, com a devolução do mandado, deverá a Serventia proceder à indicação de defensor dativo no sistema da Defensoria Pública, o qual fica desde já nomeado e deverá ser intimado a oferecer defesa preliminar, no prazo de 10 (dez) dias. 3- Defiro a unificação deste feito com os autos de nº 1500454-78.2025.8.26.0599, conforme requerido no item "3" de fls. 51. 4- Oficie-se à Autoridade Policial para que cumpra o quanto requerido no item "4" da Cota Ministerial de fls. 51.
Int. -
01/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 19:23
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
01/04/2025 00:29
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 14:04
Recebida a denúncia
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31/03/2025 13:54
Conclusos para decisão
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17/03/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 09:48
Evoluída a Classe
-
17/03/2025 02:15
Denúncia Juntada
-
13/03/2025 16:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/03/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2025 17:11
Relatório Final Juntado
-
10/03/2025 16:11
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/03/2025 16:07
Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
10/03/2025 15:01
Mandado de Prisão Expedido
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10/03/2025 14:50
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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10/03/2025 14:50
Laudo IML-pessoa Juntado
-
10/03/2025 11:01
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
-
10/03/2025 10:14
Audiência de Custódia
-
10/03/2025 09:57
Certidão Juntada
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10/03/2025 09:57
Folha de Antecedentes Juntada
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10/03/2025 09:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/03/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
10/03/2025 07:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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