TJSP - 0000756-28.2024.8.26.0629
1ª instância - 02 Cumulativa de Tiete
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/05/2025 15:10
Petição Juntada
-
07/05/2025 09:45
Certidão de Cartório Expedida
-
07/05/2025 09:40
Petição Juntada
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06/05/2025 14:52
Trânsito em Julgado às partes
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Roberto Alves Lima Rodrigues de Moraes (OAB 220834/SP) Processo 0000756-28.2024.8.26.0629 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roberto Alves Lima Rodrigues de Moraes - Exectdo: Itaú Unibanco S/A -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Roberto Alves Lima Rodrigues de Moraes contra Itaú Unibanco S/A, relativo ao processo original nº 1001161-18.2022.8.26.0629. À f. 30, não havendo notícia do cumprimento da obrigação, foi deferida a penhora através do sistema Sisbajud, que resultou frutífera (f. 34 e seguintes).
Intimado da penhora, o executado apresentou impugnação, informando só então que já havia efetuado o depósito judicial do valor devido (f. 58 e seguintes).
Na decisão de f. 71-72, foi determinada a expedição de MLE do valor depositado em favor do exequente, o desbloqueio dos valores bloqueados no sistema Sisbajud e a intimação do executado para depositar o valor das despesas processuais a que deu causa. À f. 106, não havendo notícia do depósito do valor das despesas processuais, foi deferida nova penhora através do sistema Sisbajud, que resultou frutífera (f. 110 e seguintes).
Intimado da penhora, o executado apresentou nova impugnação, informando agora que já havia efetuado o depósito judicial das referidas despesas processuais (f. 132-136).
Outrossim, em pesquisa no Portal de Custas, há informação de que já foi expedido MLE em favor do exequente englobando os dois depósitos judiciais (f. 143-146).
Nesse contexto, observo que já foram depositados e levantados tanto o valor principal, quando o valor das despesas processuais até a data da decisão de f. 71-72.
Todavia, restaram a ser ressarcidas as despesas com a nova penhora pelo Sistema Sisbajud (f. 104-105), a que deu causa o executado, por novamente não informar a tempo acerca do depósito judicial. À vista do exposto, ante o pagamento noticiado, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC, JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação.
Outrossim, determino: 1) em relação ao valor das despesas de f. 104-105 (R$ 37,02), proceda-se à transferência para conta judicial através do sistema Sisbajud e expeça-se MLE em favor do exequente, observando os dados bancários do formulário de f. 142. 2) em relação ao valor remanescente, proceda-se ao desbloqueio através do sistema Sisbajud.
Custas finais pela parte executada.
Oportunamente, operado o respectivo trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. -
26/03/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:46
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 17:34
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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24/03/2025 17:20
Documento Juntado
-
24/03/2025 17:20
Documento Juntado
-
07/03/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 09:56
Petição Juntada
-
01/03/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 13:22
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 21:45
Petição Juntada
-
18/02/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:40
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 16:42
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
17/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:49
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
13/02/2025 10:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/02/2025 16:27
Bloqueio/penhora on line
-
06/02/2025 11:25
Conclusos para decisão
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06/02/2025 10:16
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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10/01/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 01:00
Remetido ao DJE
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08/01/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 14:57
Certidão de Cartório Expedida
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19/12/2024 14:29
Documento Juntado
-
04/12/2024 15:56
Mandado Expedido
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06/11/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 00:47
Remetido ao DJE
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05/11/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 15:41
Conclusos para decisão
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24/10/2024 15:01
Conclusos para despacho
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23/10/2024 15:16
Petição Juntada
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12/10/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 10:24
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/10/2024 17:55
Petição Juntada
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01/10/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 00:49
Remetido ao DJE
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27/09/2024 16:38
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
27/09/2024 16:18
Conclusos para despacho
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27/09/2024 10:01
Conclusos para despacho
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27/09/2024 09:56
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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24/09/2024 09:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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19/09/2024 16:14
Bloqueio/penhora on line
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18/09/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 16:26
Pedido de Penhora Juntado
-
08/08/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 05:40
Remetido ao DJE
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07/08/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2024 15:49
Conclusos para despacho
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06/08/2024 16:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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