TJSP - 1001439-35.2025.8.26.0428
1ª instância - 01 Cumulativa de Paulinia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Gabriel Tilli da Silva (OAB 494117/SP) Processo 1001439-35.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jessica Francisca Bastos, Francisco Junior da Cruz Calio - Portanto, CONCEDO novo (e derradeiro) prazo de 15 (quinze) dias para que a parte solicitante da gratuidade apresente extratos dos últimos 6 (seis) meses de todas as suas contas bancárias identificadas como ativas via Sniper: -
25/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 21:38
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Gabriel Tilli da Silva (OAB 494117/SP) Processo 1001439-35.2025.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jessica Francisca Bastos, Francisco Junior da Cruz Calio -
Vistos.
Emenda da exordial.
Juntem novamente os documentos de fls. 15 e 18, uma vez que estão ilegíveis.
Gratuidade de justiça.
O pleito de gratuidade de justiça não veio acompanhando de documentação suficiente para exame da hipossuficiência alegada.
Dessa forma, com fulcro no § 2º do art. 99 do NCPC, CONCEDO às partes requerentes o prazo de 15 (quinze) dias (art. 321 NCPC) para que apresentem os seguintes documentos: (i) extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses de todas as contas em nome da parte requerente (sujeito à consulta via Sniper); (ii) última declaração de imposto de renda ou demonstração de regularidade do CPF na Receita Federal (caso isento); (iii) holerite recente (caso empregado); (iv) histórico de pagamentos de benefício previdenciário (caso receba).
Registro que a parte requerente poderá apresentar a referida documentação com atribuição de sigilo a tais documentos quando do peticionamento.
OU, no mesmo prazo recolham as custas pertinentes.
INTIME-SE. -
01/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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