TJSP - 1002228-86.2017.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 18:09
Petição Juntada
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Ferreira Castellani (OAB 209877/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP) Processo 1002228-86.2017.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Reqte: Gmad Sorocaba Suprimentos para Movelaria Ltda - Vistos, 1.
Fls. 206/207 e 214/215: Antes de autorizar a pesquisa SNIPER a parte exequente deverá promover diretamente no site da ARISP Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, no prazo de quinze dias (quinze dias), pesquisas de imóveis em nome da parte executada, indicando em seguida o imóvel ou imóveis sobre os quis requer penhora, qualificação completa dos coproprietários, eventual cônjuge e credores, juntando a[s] respectiva[s] matricula[s] atualizada[s].
Havendo condomínio, deverá indicar a fração ideal sobre a cada qual pretende fazer recair a penhora.
Se a parte exequente for beneficiária da justiça gratuita, a pesquisa pelo ARISP deve ser realizada pela serventia, se infrutíferas as providências anteriores. 2.
Caso infrutíferas a pesquisa acima, fica autorizada, também, a realização da pesquisa SNIPER.
A pesquisa SNIPER poderá ser realizada diretamente, independentemente de nova conclusão, casos as pesquisas RENAJUD e ARISP já tinham sido infrutíferas em prazo inferior a 90 dias.
Caso em que a parte exequente poderá indicar nos autos as páginas que já foram realizadas. 3. À vista das medidas anteriores já aplicadas, despicienda eventual pesquisa pelo sistema INFOJUD, a qual fica indeferida. 4.
Infrutíferas as medidas constritivas, tratando-se do devedor de pessoa jurídica, incumbe ao credor manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias contados da última pesquisa de bens liberada aos autos, sob pena de suspensão anual e posterior arquivamento nos termos do artigo 921, §1º e 2º, do CPC.
O processo, bem como o prazo prescricional, ficarão suspensos pelo prazo de um ano nos termos do artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo ânuo, sem manifestação do credor, fica, desde já, determinado o arquivamento do feito [CPC, artigo 921, §2º], facultando-se eventual prosseguimento da execução, a pedido da parte interessada, caso surgidos novos bens [CPC, artigo 921, §3º]. 5.
Fica, desde já, autorizada a inscrição do débito no sistema SERASAJUD, caso postulado pela parte interessada, desde que comprovado o pagamento das taxas pertinentes.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o[a][s] exequente[s] poderá[ão] requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao[à][s] exequente[s] providenciar[em] as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente servirá de mandado.
Cumpra-se.
Intime-se. -
26/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:28
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 18:09
Penhora Deferida
-
25/03/2025 17:31
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 12:39
Documento Juntado
-
10/01/2025 12:39
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/01/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 17:01
Petição Juntada
-
19/10/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 10:43
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 09:31
Certidão de Cartório Expedida
-
13/08/2024 16:04
Documento Juntado
-
31/07/2024 20:45
Petição Juntada
-
24/07/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
22/07/2024 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 14:04
Documento Juntado
-
22/07/2024 14:04
Documento Juntado
-
22/07/2024 14:04
Documento Juntado
-
16/07/2024 17:02
Documento Juntado
-
26/06/2024 19:05
Documento Juntado
-
26/06/2024 18:59
Documento Juntado
-
21/06/2024 16:21
Documento Juntado
-
19/06/2024 17:15
Petição Juntada
-
07/06/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
06/06/2024 16:06
Determinada Requisição de Informações
-
06/06/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 16:42
Pedido de Penhora Juntado
-
03/04/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
02/04/2024 14:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/04/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 13:08
Documento Juntado
-
14/03/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 09:24
Remetido ao DJE
-
21/02/2024 16:39
Bloqueio/penhora on line
-
21/02/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 23:09
Suspensão do Prazo
-
23/11/2023 18:16
Petição Juntada
-
14/11/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 12:10
Remetido ao DJE
-
13/11/2023 11:12
Decisão Determinação
-
13/11/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 22:34
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 14:07
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
-
21/10/2023 07:02
AR Positivo Juntado
-
11/10/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
09/10/2023 17:00
Carta de Intimação Expedida
-
09/10/2023 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 16:22
Certidão de Cartório Expedida
-
04/07/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
30/06/2023 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/11/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 00:12
Remetido ao DJE
-
31/10/2022 15:50
Documento Juntado
-
31/10/2022 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2022 00:16
Remetido ao DJE
-
18/05/2022 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/05/2022 13:36
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 11:20
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
13/04/2022 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2022 00:13
Remetido ao DJE
-
11/04/2022 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2022 14:34
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
14/01/2022 07:47
Petição Juntada
-
06/12/2021 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2021 00:14
Remetido ao DJE
-
02/12/2021 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2021 11:41
Mandado Expedido
-
28/06/2021 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2021 11:00
Remetido ao DJE
-
23/06/2021 14:37
Decisão
-
23/06/2021 13:52
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 12:45
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 12:55
Petição Juntada
-
26/05/2021 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2021 12:21
Remetido ao DJE
-
21/05/2021 14:10
Decisão
-
21/05/2021 07:27
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 18:07
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 19:38
Petição Juntada
-
17/05/2021 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2021 13:06
Remetido ao DJE
-
13/05/2021 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2021 13:45
Ofício Juntado
-
23/04/2021 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2021 16:17
Remetido ao DJE
-
20/04/2021 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2021 16:19
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/04/2021 15:04
Remetido ao DJE
-
16/04/2021 13:56
Decisão
-
16/04/2021 12:36
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 12:05
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 12:04
Certidão de Cartório Expedida
-
09/02/2021 14:50
Decisão
-
09/02/2021 14:03
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 16:23
Petição Juntada
-
14/01/2021 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2021 09:02
Remetido ao DJE
-
01/12/2020 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2020 15:50
Documento Sigiloso Juntado
-
01/12/2020 15:50
Documento Juntado
-
14/10/2020 14:06
Documento Juntado
-
28/09/2020 18:33
Certidão de Cartório Expedida
-
15/09/2020 18:37
Petição Juntada
-
08/09/2020 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2020 11:26
Remetido ao DJE
-
03/09/2020 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/07/2020 02:22
Suspensão do Prazo
-
25/06/2020 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2020 08:57
Remetido ao DJE
-
22/06/2020 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2020 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2020 19:52
Petição Juntada
-
15/06/2020 12:31
Remetido ao DJE
-
09/06/2020 11:29
Decisão
-
09/06/2020 10:54
Conclusos para decisão
-
09/06/2020 10:53
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 12:53
Petição Juntada
-
27/05/2020 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2020 16:05
Remetido ao DJE
-
19/05/2020 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2020 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2020 12:57
Remetido ao DJE
-
14/02/2020 11:38
Documento Juntado
-
16/07/2019 13:08
Decisão
-
16/07/2019 12:13
Conclusos para decisão
-
10/07/2019 12:14
Conclusos para despacho
-
05/07/2019 18:31
Petição Juntada
-
13/05/2019 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2019 11:29
Remetido ao DJE
-
08/05/2019 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2019 22:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
02/05/2019 21:47
Suspensão do Prazo
-
26/04/2019 15:55
Petição Juntada
-
23/04/2019 10:54
Carta de Intimação Expedida
-
15/04/2019 11:29
Petição Juntada
-
19/03/2019 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2019 12:16
Remetido ao DJE
-
12/03/2019 17:31
Certidão de Cartório Expedida
-
12/03/2019 17:25
Mudança de Classe Processual
-
08/03/2019 16:54
Decisão
-
08/03/2019 16:12
Conclusos para decisão
-
08/03/2019 14:49
Conclusos para despacho
-
08/03/2019 14:47
Certidão de Cartório Expedida
-
07/03/2019 13:26
Petição Juntada
-
28/09/2017 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2017 17:14
Remetido ao DJE
-
22/09/2017 03:01
AR Positivo Juntado
-
12/09/2017 14:51
Carta de Citação Expedida
-
12/09/2017 14:51
Recebida a Petição Inicial
-
12/09/2017 11:11
Conclusos para decisão
-
11/09/2017 17:38
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2017
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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