TJSP - 1000716-21.2025.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2025 03:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 15:58
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 19:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Suarez dos Santos (OAB 473818/SP) Processo 1000716-21.2025.8.26.0394 - Monitória - Reqte: Associação dos Proprietários do Condomínio Estância Hípica - Diante do aviso de recebimento negativo e/ou recebido por terceiro alheio ao processo, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de extinção.
Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, serão cumpridos os termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor. -
01/05/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 08:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2025 02:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Suarez dos Santos (OAB 473818/SP) Processo 1000716-21.2025.8.26.0394 - Monitória - Reqte: Associação dos Proprietários do Condomínio Estância Hípica -
Vistos.
Trata-se de ação monitória visando ao recebimento de quantia em dinheiro e que tem por base prova escrita.
Cite-se a parte ré, por carta com aviso de recebimento, para que pague a quantia exigida, a qual deverá ser atualizada até o dia do pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC).
Deverá a parte ré ser advertida de que será isenta de custas processuais se efetuar o pagamento do débito no prazo (art. 701, § 1º).
No mesmo prazo, se assim o desejar, poderá a parte ré apresentar embargos, por meio de advogado legalmente habilitado, os quais suspenderão a eficácia do mandado até o seu julgamento em primeiro grau (art. 702, caput e § 4º do CPC).
Deverá a parte ré ser alertada de que em caso de não pagamento ou de não interposição de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC).
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
26/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 07:36
Juntada de Certidão
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26/03/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 16:02
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 16:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 18:01
Conclusos para despacho
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24/03/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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