TJSP - 1004007-87.2025.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004007-87.2025.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Zenaide da Conceição Tosti -
Vistos.
Já houve o julgamento do feito (fls. 56).
Anote-se a extinção e arquive-se. (Peticionamento eficaz.
A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional).
Int. - ADV: FABIO COLOGNESI BRAGA (OAB 168911/SP) -
20/08/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 09:05
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
01/07/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Colognesi Braga (OAB 168911/SP) Processo 1004007-87.2025.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Zenaide da Conceição Tosti -
Vistos.
Cite(m)-se para, querendo, no prazo de 15 dias úteis, purgar a mora ou apresentar(em) contestação.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Em havendo contestação e, decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento Cabe lembrar que, além do CEJUSC, está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB bastando que o advogado interessado reserve data e horário junto à OAB, que seja conveniente, através de telefone e se encarregue de enviar carta convite para a parte contrária cujo modelo está disponibilizado pela OAB.
O Poder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e cumprimento.
Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime(m)-se -
01/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 21:00
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 21:00
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:10
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 11:29
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 11:28
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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