TJSP - 0000420-24.2025.8.26.0650
1ª instância - Sef de Valinhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 14:07
Incidente Processual Instaurado
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 00:58
Suspensão do Prazo
-
26/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Palhares de Andrade (OAB 158392/SP), Carla Mestriner Luvezuto (OAB 283174/SP), Murilo Afonso Reis Redigolo (OAB 413307/SP) Processo 0000420-24.2025.8.26.0650 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Murilo Afonso Reis Redigolo, Murilo Afonso Reis Redigolo - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS -
Vistos.
Determino que a parte exequente, EM DEZ DIAS ÚTEIS: 1- Informe se há outro incidente distribuído acidentalmente com as mesmas partes e/ou valores, referentes ao processo de origem, independentemente de estar ou não em trâmite.
Em caso positivo, deverá a parte credora informar ter requerido a desistência/extinção daquele distribuído em duplicidade, para que permaneça em andamento APENAS UM INCIDENTE PARA A FINALIDADE. 2- Observe se a petição inicial está devidamente instruída com (i) cálculo dos honorários advocatícios ou despesas, conforme disposto no artigo 534 do Código de Processo Civil; (ii) cópia da sentença/decisão que condenou a autarquia ao pagamento da sucumbência e/ou despesas; (iii) certidão de trânsito em julgado da sentença ou decisão interlocutória; (iv) representação processual regular.
Cumpridas as determinações, devolvam os autos conclusos.
Desnecessária a intimação da parte executada neste momento processual. -
26/03/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2017
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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