TJSP - 0001813-87.2024.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 22:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/04/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Mendes Pinto (OAB 153869/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Marilda Santim Boer (OAB 80915/SP), Danilo Santim Boer (OAB 351101/SP), Gabriella Moresi Tieri (OAB 354540/SP) Processo 0001813-87.2024.8.26.0045 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação dos Proprietários dos Lotes do Loteamento do Cond.
Novo Horizonte - Exectdo: Novo Horizonte Empreendimentos Imobiliarios S/c Ltda -
Vistos.
Fls. 138/142: Trata-se de manifestação da parte executada, alegando nulidade dos atos processuais deste incidente, uma vez que as intimações não teriam ocorrido em nome da nova patrona, cujo substabelecimento sem reservas foi juntado no bojo de Recurso Especial perante o STJ (fls. 310/313).
Pois bem.
Em que pese a irresignação da parte executada, certo é que o substabelecimento sem reservas de poderes foi juntado somente nos autos eletrônicos do Recurso Especial junto ao STJ (fls. 310/313), cujo recurso inclusive recebe número próprio.
Cumpria à parte executada juntar o substabelecimento em ambos os processos (em seu recurso, junto ao STJ, e em primeiro grau), o que não ocorreu.
Assim, não há erro nem da serventia e nem da parte exequente, mas omissão atribuível somente à parte executada.
Portanto, sem a juntada da procuração nos autos principais, inexiste a alegada nulidade.
Observo, no entanto, que após a manifestação da executada, já houve o cadastro da nova patrona.
Fls. 143: Em termos de prosseguimento, providencie a serventia a averbação da penhora, via ARISP.
Fls. 147/182: Manifeste-se a parte executada sobre as avaliações trazidas pela parte exequente, no prazo de 5 dias.
Int.
Arujá, 26/03/2025. -
31/03/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 16:51
Recebida a Petição Inicial
-
24/09/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 13:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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