TJSP - 1007752-70.2025.8.26.0053
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
25/06/2025 09:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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18/06/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:35
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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17/06/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Itamar Finozzi (OAB 163609/SP) Processo 1007752-70.2025.8.26.0053 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Neusa Maria Mendes Favale -
Vistos.
O Art. 16, § 1º, da Lei 6.830/80 é peremptório ao dispor sobre a necessidade de garantia integral da execução como pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular dos embargos e, em nome do princípio da especialidade, sequer se pode alegar aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, questão que restou incontroversa no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2020356-21.2019.8.26.0000.
Como a penhora ainda não foi formalizada na execução fiscal 1584768-44.2016.8.26.0090, suspendo o andamento, em princípio, por 90 dias, reiterando que o recebimento ocorrerá somente quando a questão for reputada incontroversa naquele feito.
Decorrido o prazo, certifique a Serventia, ficando, desde já, determinadas novas suspensões pelo mesmo prazo sem necessidade de nova remessa à conclusão, abertura de vista ou ciência às partes, bastando a certidão ser renovada.
Oportunamente, conclusos.
Desnecessária, por ora, a ciência da embargada.
Intime-se. -
31/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:49
Não Recebidos os Embargos à Execução
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27/03/2025 12:29
Conclusos para decisão
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27/03/2025 12:03
Apensado ao processo
-
11/03/2025 09:47
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/03/2025 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/03/2025 09:47
Recebidos os autos do Outro Foro
-
11/03/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
11/03/2025 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/03/2025 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/03/2025 09:40
Recebidos os autos do Outro Foro
-
11/03/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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11/03/2025 09:27
Classe retificada de 37 para 1118
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10/03/2025 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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10/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/02/2025 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/02/2025 09:21
Recebidos os autos do Outro Foro
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12/02/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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12/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/02/2025 13:03
Determinada a Redistribuição dos Autos
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06/02/2025 08:56
Conclusos para decisão
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05/02/2025 14:09
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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