TJSP - 1001480-79.2024.8.26.0543
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 12:04
Certidão de Cartório Expedida
-
03/05/2025 00:37
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luis Tardelli Magalhães Poli (OAB 158454/SP), GUSTAVO DE MELO FRANCO TORRES E GONÇALVES (OAB 128526/MG), Érick William da Silva (OAB 428095/SP) Processo 1001480-79.2024.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Benedito Pereira dos Santos - Reqdo: Qlink Comunicações Net, Vivas Telecom - Cuida-se de embargos de declaração em face da decisão de fls. 352.
Não merece correção a decisão embargada.
O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do artigo 1.022, do CPC.
A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos.
Por essas razões, conheço dos embargos declaratórios e lhes nego provimento. -
01/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:40
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 14:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/01/2025 14:13
Certidão de Cartório Expedida
-
16/01/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 16:52
Petição Juntada
-
07/01/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:50
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 09:12
Embargos de Declaração Juntados
-
17/12/2024 10:52
Petição Juntada
-
13/12/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:44
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 17:15
Petição Juntada
-
05/09/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
04/09/2024 16:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/08/2024 16:12
Pedido de Extinção Juntada
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31/07/2024 11:29
Contestação Juntada
-
30/07/2024 17:23
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
16/07/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 17:01
Petição Juntada
-
03/07/2024 17:32
Petição Juntada
-
02/07/2024 16:39
Certidão Juntada
-
02/07/2024 16:39
Certidão Juntada
-
01/07/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 17:39
Carta Expedida
-
01/07/2024 17:39
Carta Expedida
-
01/07/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
28/06/2024 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 20:44
Emenda à Inicial Juntada
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20/06/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
18/06/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 22:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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