TJSP - 0000034-22.2025.8.26.0673
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Florida Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:36
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:13
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
09/05/2025 21:21
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:05
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
07/05/2025 10:17
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
20/04/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 06:41
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:13
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
08/04/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Correia Silva (OAB 203071/SP) Processo 0000034-22.2025.8.26.0673 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Carlos Roberto Correia Silva, Carlos Roberto Correia Silva -
Vistos.
Em uma análise dos autos dos incidentes ingressados pelo autor, foi verificado que a parte autora ingressou com três incidentes Requisição de Pequeno Valor, sendo o incidente n. 000034-22.2025.8.26.0673/01, referente ao valor principal com renúncia ao Teto, no valor de R$15.565,99; o incidente n. 000034-22.2025.8.26.0673/02, no valor de R$ 3.160,78, referente aos honorários de sucumbência e o incidente nº 000034-22.2025.8.26.0673/03, no valor de R$316,08, referente ao valor das custas processuais do cumprimento de sentença.
Contudo, o valor das custas processuais do cumprimento de sentença deverá ser incluído na planilha de cálculos do RPV do valor principal já que houve renúncia ao teto, caso contrário deverá ingressar com o Precatório.
Desta forma, diante do equívoco apresentado pela requerente, quanto ao peticionamento correto, é de rigor, o cancelamento deste ofício requisitório de Requisição de Pequeno Valor (RPV) cujo valor deverá ser requerido junto com o RPV do valor principal, com renuncia ao teto, providenciando a serventia a baixa do incidente.
Intime-se. -
02/04/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 20:11
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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