TJSP - 1001361-93.2020.8.26.0338
1ª instância - 01 Cumulativa de Mairipora
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 00:01
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Santos de Carvalho (OAB 146665/SP) Processo 1001361-93.2020.8.26.0338 - Dissolução Parcial de Sociedade - Reqte: Ricardo Mendonça Rocha -
Vistos. 1 - Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculta-se às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 2 Considerando que o feito sequer foi saneado, que nele foram juntados diversos documentos, que há enorme volume de trabalho neste Juízo, que vige o princípio da cooperação, a que todas as partes estão sujeitas (CPC, art. 6º), e, por fim, que cada um tem seu ônus probatório (CPC, artigo 373), deverão as partes apresentarem, de forma didática e clara, tabela, contendo, do lado direito, o tipo de documento e, se o caso, resumidamente o que pretende provar e, do lado esquerdo, as páginas em que se encontra cada documento. 3 No mais, no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Em caso positivo, para viabilizar audiência por meio virtual, deverão os patronos apresentarem seu e-mail bem como das partes que representam e, se o caso, o respectivo contato telefônico. 4 Cumpra-se.
Intimem-se. -
02/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 15:16
Especificação de Provas Juntada
-
02/04/2025 00:12
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 18:00
Réplica Juntada
-
19/11/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 16:22
Ato ordinatório
-
18/11/2024 13:01
Petição Juntada
-
15/11/2024 05:40
Remetido ao DJE
-
14/11/2024 15:09
Ato ordinatório
-
14/11/2024 15:05
Ofício Juntado
-
07/11/2024 11:21
Petição Juntada
-
06/11/2024 17:25
Documento Juntado
-
06/11/2024 17:22
Certidão de Cartório Expedida
-
06/11/2024 17:20
Documento Juntado
-
24/09/2024 11:29
Documento Juntado
-
18/09/2024 12:01
Petição Juntada
-
08/08/2024 15:21
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
24/07/2024 15:17
Edital de Citação Expedido
-
24/07/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 12:11
Remetido ao DJE
-
23/07/2024 11:56
Ato ordinatório
-
21/05/2024 12:33
Petição Juntada
-
30/04/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
26/04/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 18:31
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
18/01/2024 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
17/01/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 17:35
Certidão de Cartório Expedida
-
04/10/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 17:12
Certidão de Cartório Expedida
-
15/09/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 10:41
Remetido ao DJE
-
14/09/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 14:20
Petição Juntada
-
07/06/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 12:12
Remetido ao DJE
-
06/06/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 18:24
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
07/03/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
06/03/2023 17:33
Ato ordinatório
-
06/10/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2022 12:10
Remetido ao DJE
-
05/10/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 12:42
Certidão de Cartório Expedida
-
29/06/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2022 05:42
Remetido ao DJE
-
27/06/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 18:40
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 18:19
Petição Juntada
-
18/02/2022 16:43
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
18/02/2022 16:42
Mandado Juntado
-
14/12/2021 12:11
Mandado Juntado
-
14/12/2021 12:11
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
14/12/2021 12:11
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
04/12/2021 22:51
Suspensão do Prazo
-
27/10/2021 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2021 11:06
Remetido ao DJE
-
25/10/2021 11:03
Mandado de Citação Expedido
-
25/10/2021 10:49
Mandado de Citação Expedido
-
25/10/2021 10:48
Mandado de Citação Expedido
-
25/10/2021 10:10
Ato ordinatório
-
21/10/2021 18:48
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
13/10/2021 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2021 08:55
Remetido ao DJE
-
21/09/2021 22:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
09/09/2021 14:31
Carta Expedida
-
08/09/2021 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2021 14:45
Remetido ao DJE
-
03/09/2021 14:13
Certidão de Cartório Expedida
-
03/09/2021 12:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/08/2021 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2021 08:59
Remetido ao DJE
-
24/08/2021 16:56
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 08:56
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 16:22
Embargos de Declaração Juntados
-
19/08/2021 17:26
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
30/06/2021 15:16
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 15:16
Certidão de Cartório Expedida
-
27/05/2021 15:32
Recebidos os autos da Contadoria
-
05/04/2021 11:28
Remetidos os Autos para a Contadoria
-
05/04/2021 10:14
Proferido Despacho
-
10/02/2021 20:41
Conclusos para despacho
-
09/02/2021 16:11
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
08/02/2021 18:52
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
03/02/2021 16:58
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
02/02/2021 18:23
Documento Juntado
-
21/01/2021 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2021 09:26
Remetido ao DJE
-
08/01/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2020 08:03
AR Positivo Juntado
-
31/12/2020 06:09
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
30/12/2020 22:03
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
30/12/2020 19:08
AR Positivo Juntado
-
30/12/2020 15:11
AR Positivo Juntado
-
30/12/2020 08:15
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
30/12/2020 04:02
AR Positivo Juntado
-
16/12/2020 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2020 21:11
Carta Expedida
-
15/12/2020 21:11
Carta Expedida
-
15/12/2020 21:11
Carta Expedida
-
15/12/2020 21:11
Carta Expedida
-
15/12/2020 21:11
Carta Expedida
-
15/12/2020 21:11
Carta Expedida
-
15/12/2020 21:11
Carta Expedida
-
15/12/2020 21:11
Carta Expedida
-
15/12/2020 09:12
Remetido ao DJE
-
11/12/2020 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 18:10
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
25/11/2020 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2020 08:16
Remetido ao DJE
-
20/11/2020 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 18:50
Documento Juntado
-
17/11/2020 18:03
AR Negativo Juntado
-
09/11/2020 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2020 09:24
Remetido ao DJE
-
29/10/2020 19:33
Proferido Despacho
-
11/09/2020 12:35
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 17:42
Petição Juntada
-
01/09/2020 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2020 10:14
Remetido ao DJE
-
28/08/2020 18:06
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
28/08/2020 04:02
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
27/08/2020 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2020 16:43
AR Negativo Juntado
-
26/08/2020 13:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
26/08/2020 02:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
30/07/2020 21:19
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
28/07/2020 12:07
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
28/07/2020 09:10
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
28/07/2020 07:10
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
22/07/2020 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2020 21:02
Remetido ao DJE
-
16/07/2020 20:57
Carta Expedida
-
16/07/2020 20:57
Carta Expedida
-
16/07/2020 20:57
Carta Expedida
-
16/07/2020 20:57
Carta Expedida
-
16/07/2020 20:56
Carta Expedida
-
16/07/2020 20:56
Carta Expedida
-
16/07/2020 20:55
Carta Expedida
-
16/07/2020 20:55
Carta Expedida
-
14/07/2020 13:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/07/2020 07:54
Conclusos para decisão
-
13/07/2020 14:48
Certidão de Cartório Expedida
-
10/07/2020 15:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2020
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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