TJSP - 1001141-71.2017.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 04:39
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 03:00
AR Positivo Juntado
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15/04/2025 13:55
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/04/2025 06:55
Certidão Juntada
-
08/04/2025 12:34
Carta de Intimação Expedida
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04/04/2025 08:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Santiago Morelato (OAB 336573/SP) Processo 1001141-71.2017.8.26.0283 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITIRAPINA -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento total do débito (fl. 62), JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
A princípio, a exequente requereu a utilização dos valores bloqueados nos autos para ressarcimento das despesas com oficial de justiça, contudo, não cumpriu a contento as determinações posteriores, a fim de viabilizar o levantamento.
Desta forma, indefiro o pedido de fl. 66.
Após o trânsito em julgado, proceda-se ao DESBLOQUEIO DOS VALORES constritos nos autos.
Caso já tenham sido transferidos, expeça-se MLE em favor da parte executada.
Também determino a retirada de eventuais restrições via Renajud.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Em caso de não recolhimento das custas e despesas, intimem-se o(a)(s) executado(a)(s), por carta AR, para recolhimento destas mais despesas postais, no prazo de 60 (sessenta) dias, constados da expedição da intimação, consignando-se que caso assim não procedam será expedida certidão de inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 1.098, § 2º, das Normas da Corregedoria.
Ciência à exequente.
Com o trânsito em julgado: a) intime-se a parte executada para o pagamento das custas processuais por carta.
Infrutífera a intimação postal, expeça-se edital, consignando-se o prazo de sessenta dias para o pagamento.
Fluindo in albis o prazo, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa; b) anote-se no sistema informatizado o fundamento legal da sentença terminativa e a ocorrência ou não de citação, conforme Provimento CG nº 10/2023.
Consigno que caso o pedido de extinção do feito formulado pela exequente tenha ocorrido antes de realizada a citação da parte executada, ficará a parte executada isenta do pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que nessa hipótese não restou completada a relação processual.
A mesma isenção deverá ser aplicada caso fique evidente que o pagamento noticiado pelo exequente tenha ocorrido anteriormente ao ajuizamento da ação, porque nessa hipótese a ação sequer deveria ter sido proposta.
Por fim, estando em termos, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
02/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:20
Remetido ao DJE
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01/04/2025 17:03
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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31/03/2025 13:36
Conclusos para Sentença
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31/03/2025 13:25
Conclusos para despacho
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02/08/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 15:02
Tema S0570 - Prescrição - Intercorrente - Art. 40 LEF - Arquivamento
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14/02/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
10/02/2023 14:01
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
09/02/2023 19:51
Conclusos para despacho
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30/01/2023 11:56
Conclusos para despacho
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27/01/2023 14:28
Petição Juntada
-
14/12/2022 18:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/12/2022 18:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/11/2022 12:25
Decurso de Prazo
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04/04/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2022 00:10
Remetido ao DJE
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31/03/2022 14:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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31/03/2022 14:10
Conclusos para despacho
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29/03/2022 14:25
Conclusos para despacho
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29/03/2022 09:56
Petição Juntada
-
02/03/2022 10:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/03/2022 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/12/2021 23:18
Suspensão do Prazo
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10/10/2021 11:54
Suspensão do Prazo
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05/10/2021 21:08
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 17:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/04/2021 08:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
06/04/2021 22:49
Conclusos para despacho
-
02/04/2021 18:37
Conclusos para despacho
-
01/04/2021 18:02
Petição Juntada
-
16/03/2021 16:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/03/2021 07:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
07/03/2021 02:04
Conclusos para despacho
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03/03/2021 17:07
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 10:37
Petição Juntada
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15/02/2021 07:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/02/2021 18:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/02/2021 18:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2021 17:28
Certidão de Cartório Expedida
-
29/10/2020 21:17
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
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30/06/2020 21:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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02/04/2020 18:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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02/04/2020 15:33
Conclusos para despacho
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17/03/2020 13:02
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 16:43
Petição Juntada
-
26/11/2019 16:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/11/2019 15:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/11/2019 13:56
Conclusos para despacho
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21/11/2019 16:59
Petição Juntada
-
19/11/2019 14:45
Conclusos para despacho
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19/11/2019 13:57
Documento Juntado
-
19/11/2019 13:57
Petição Juntada
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22/10/2019 14:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/10/2019 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/10/2019 00:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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26/09/2019 10:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/09/2019 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/08/2019 23:22
Suspensão do Prazo
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25/02/2019 11:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/02/2019 17:34
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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22/02/2019 16:19
Conclusos para despacho
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21/02/2019 12:04
Conclusos para despacho
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14/02/2019 18:29
Documento Juntado
-
14/02/2019 18:29
Petição Juntada
-
23/01/2019 11:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/01/2019 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/11/2018 07:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/11/2018 09:52
Mandado Juntado
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01/11/2018 09:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/11/2018 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/11/2018 09:48
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
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20/10/2018 07:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/10/2018 15:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/10/2018 13:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2018 09:18
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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08/10/2018 11:35
Conclusos para despacho
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03/10/2018 11:37
Petição Juntada
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14/09/2018 10:43
Mandado de Citação Expedido
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12/09/2018 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2018 13:32
Conclusos para despacho
-
11/09/2018 09:55
Petição Juntada
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23/07/2018 10:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/07/2018 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/07/2018 10:00
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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25/06/2018 02:49
Suspensão do Prazo
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04/06/2018 10:52
Mandado Expedido
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29/05/2018 12:41
Certidão de Cartório Expedida
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29/05/2018 12:38
Documento Juntado
-
29/05/2018 12:38
Documento Sigiloso Juntado
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29/05/2018 12:38
Documento Sigiloso Juntado
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03/05/2018 19:10
Bloqueio/penhora on line
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02/05/2018 10:42
Conclusos para despacho
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26/04/2018 11:47
Documento Juntado
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26/04/2018 11:47
Petição Juntada
-
20/04/2018 08:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/04/2018 12:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/04/2018 12:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/04/2018 12:17
Certidão de Cartório Expedida
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30/11/2017 00:00
AR Positivo Juntado
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08/11/2017 18:06
Carta de Citação Expedida
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08/11/2017 18:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/11/2017 13:34
Conclusos para despacho
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06/11/2017 09:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2017
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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