TJSP - 0001153-15.2011.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/06/2025 14:16
Conclusos para despacho
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29/05/2025 08:42
Conclusos para despacho
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28/05/2025 08:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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08/05/2025 21:03
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Hugo Camilo Silva Zanocchi (OAB 437008/SP) Processo 0001153-15.2011.8.26.0283 - Execução Fiscal - Exeqte: Municipio de Itirapina -
Vistos.
Decorrido o prazo constante no acordo firmado entre as partes, a exequente não se manifestou sobre o cumprimento do parcelamento, presumindo-se a satisfação da obrigação.
Ressalte-se, inclusive, que os autos estão paralisados desde 13/01/2020, quando houve a suspensão pelo parcelamento, não havendo qualquer provocação da exequente no sentindo de que o executado descumpriu o acordo firmado.
Deste modo, considerando o pagamento total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, proceda-se ao desbloqueio dos valores constritos nos autos.
Caso já tenham sido transferidos, expeça-se MLE em favor da parte executada.
Também determino a retirada de eventuais restrições via Renajud.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Em caso de não recolhimento das custas e despesas, intimem-se o(a)(s) executado(a)(s), por carta AR, para recolhimento destas mais despesas postais, no prazo de 60 (sessenta) dias, constados da expedição da intimação, consignando-se que caso assim não procedam será expedida certidão de inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 1.098, § 2º, das Normas da Corregedoria.
Ciência à exequente.
Com o trânsito em julgado: a) intime-se a parte executada para o pagamento das custas processuais por carta.
Infrutífera a intimação postal, expeça-se edital, consignando-se o prazo de sessenta dias para o pagamento.
Fluindo in albis o prazo, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa; b) anote-se no sistema informatizado o fundamento legal da sentença terminativa e a ocorrência ou não de citação, conforme Provimento CG nº 10/2023.
Consigno que caso o pedido de extinção do feito formulado pela exequente tenha ocorrido antes de realizada a citação da parte executada, ficará a parte executada isenta do pagamento de custas e honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que nessa hipótese não restou completada a relação processual.
A mesma isenção deverá ser aplicada caso fique evidente que o pagamento noticiado pelo exequente tenha ocorrido anteriormente ao ajuizamento da ação, porque nessa hipótese a ação sequer deveria ter sido proposta.
Por fim, estando em termos, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
02/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 17:04
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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31/03/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 02:22
Suspensão do Prazo
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19/11/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 14:12
Autos Destruídos
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14/11/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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01/08/2024 16:54
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0570
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29/11/2021 17:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/10/2021 12:24
Suspensão do Prazo
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05/10/2021 21:31
Suspensão do Prazo
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19/04/2021 19:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/12/2020 18:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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04/12/2020 07:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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03/12/2020 17:57
Conclusos para despacho
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18/11/2020 16:50
Conclusos para despacho
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11/11/2020 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2020 16:41
Processo Digitalizado
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05/10/2020 14:32
Recebidos os autos do Advogado
-
08/09/2020 15:17
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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16/01/2020 16:49
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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14/01/2020 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2020 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2019 10:01
Expedição de Mandado.
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21/10/2019 10:00
Proferido Despacho
-
16/10/2019 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2019 13:48
Recebidos os autos do Advogado
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30/09/2019 10:23
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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17/09/2019 10:06
Bloqueio/penhora on line
-
04/09/2019 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2019 15:42
Recebidos os autos do Advogado
-
03/06/2019 09:53
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
29/04/2019 14:07
Bloqueio/penhora on line
-
16/04/2019 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2019 14:59
Recebidos os autos do Advogado
-
01/04/2019 09:54
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
15/03/2019 09:38
Proferido Despacho
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14/03/2019 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2019 17:09
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2019 09:40
Expedição de Mandado.
-
14/01/2019 09:39
Proferido Despacho
-
11/01/2019 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2019 15:06
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2018 10:07
Expedição de Mandado.
-
19/10/2018 10:07
Proferido Despacho
-
17/10/2018 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2018 18:32
Recebidos os autos do Advogado
-
03/09/2018 09:43
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
13/07/2018 16:16
Proferido Despacho
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22/06/2018 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2018 15:02
Recebidos os autos do Advogado
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11/06/2018 10:23
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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06/04/2018 10:48
Proferido Despacho
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05/04/2018 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2014 15:29
Expedição de Certidão.
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23/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
23/04/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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05/02/2013 13:32
Recebimento de Carga
-
05/02/2013 00:00
Aguardando Prazo
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28/01/2013 11:02
Carga ao Advogado
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21/01/2013 00:00
Despacho Proferido
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16/01/2013 00:00
Conclusos para despacho
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09/01/2013 00:00
Conclusos para despacho
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28/11/2012 00:00
Aguardando Prazo
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09/11/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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09/11/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2012 13:51
Recebimento de Carga
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30/10/2012 10:01
Carga ao Advogado
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26/10/2012 00:00
Despacho Proferido
-
24/10/2012 16:49
Recebimento de Carga
-
16/10/2012 00:00
Aguardando Providências
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16/07/2012 10:19
Carga ao Advogado
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06/07/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
06/06/2012 00:00
Aguardando Prazo para Embargos à Execução
-
06/10/2011 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
12/07/2011 00:00
Aguardando Conferência
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08/06/2011 00:00
Aguardando Digitação
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08/06/2011 00:00
Aguardando Digitação
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08/06/2011 00:00
Despacho Proferido
-
27/05/2011 00:00
Aguardando Providências
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25/05/2011 12:45
Recebimento de Carga
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19/05/2011 15:25
Carga ao Advogado
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09/05/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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09/05/2011 00:00
Aguardando Conferência
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22/03/2011 00:00
Aguardando Devolução de A. R.
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21/03/2011 00:00
Despacho Proferido
-
03/03/2011 16:43
Recebimento de Carga
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02/03/2011 18:25
Carga à Vara Interna
-
02/03/2011 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2011
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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