TJSP - 1003870-13.2022.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/06/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/05/2025 02:10
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Gomes (OAB 105416/SP), Willian Cesar Moretti (OAB 233411/SP) Processo 1003870-13.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ivanildo Severino da Silva - Do exposto, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação movida por Ivanildo Severino da Silva em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS, para o fim de condenar a autarquia ré a pagar à parte autora benefício previdenciário de auxílio-acidente, consistente em renda mensal correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário-de-benefício, devido desde o dia seguinte ao da alta médica, ou seja, em 08/07/2017 (fls. 93/94), observada a prescrição quinquenal, bem como no abono anual.
As parcelas devidas e em atraso deverão ser corrigidos monetariamente, desde a publicação desta sentença, e acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança, estes a partir do trânsito (art. 85 §16 do CPC), e correção monetária pelo índice do IPCA-E, ambos na forma estabelecida no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/09, conforme decidido pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no RE 870.947 (Tema 810).
Como decorrência da sucumbência, arcará a ré com os honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da parcelas devidas até a data da sentença, na forma da Súmula 111 do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
A taxa judiciária devida pela autarquia requerida somente deverá ser exigida se se tratar de reembolso à parte contrária, em razão da isenção a que faz jus (art. 6º da Lei Estadual nº 11.608/03.
Havendo a interposição de recurso de apelo e posterior recurso adesivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal, remetendo-se os autos à superior instância, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º do CPC).
Caso não apresentado recurso, remeta-se em reexame necessário ao TJSP, em virtude do caráter acidentário do benefício reconhecido (AI n.º 2018497-33.2020.8.26.0000).
No momento oportuno, certifique-se o trânsito em julgado, verifique-se a eventual existência de custas e despesas processuais, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 862/2023 e, nada mais sendo requerido, arquive-se o feito.
Publique-se e intime-se. -
01/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:35
Julgada Procedente a Ação
-
17/01/2025 09:46
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 10:18
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
10/08/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 09:44
Conclusos para julgamento
-
30/04/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 22:29
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 11:51
Ato ordinatório
-
29/02/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 10:42
Ato ordinatório
-
14/12/2023 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 09:33
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 10:02
Ato ordinatório
-
23/11/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 03:40
Suspensão do Prazo
-
06/10/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 13:15
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 03:54
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 17:08
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
29/09/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 10:02
Expedição de Ofício.
-
20/07/2023 11:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
05/07/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 11:44
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
04/07/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 10:00
Expedição de Ofício.
-
28/03/2023 07:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
12/01/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 09:51
Expedição de Ofício.
-
11/01/2023 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
08/12/2022 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
29/07/2022 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 09:45
Expedição de Ofício.
-
25/07/2022 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
24/07/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 13:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2022 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2022 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2022 09:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/06/2022 16:16
Conclusos para despacho
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31/05/2022 00:22
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 12:25
Juntada de Petição de Réplica
-
20/05/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 09:34
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 17:26
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2022 18:47
Expedição de Certidão.
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12/04/2022 17:36
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2022 17:07
Recebida a Petição Inicial
-
08/04/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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