TJSP - 1008540-94.2022.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 02:24
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 12:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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02/04/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Mario Cesar Borges Paraiso (OAB 263161/SP) Processo 1008540-94.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mariane Borges de Almeida Soares - Reqdo: BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Cumpra-se o v.
Acórdão, promovendo o vencedor.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico e incidentalmente, atentando-se que deverá ser instruído pelo exequente com a juntada da decisão que tenha concedido gratuidade às partes; sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
O exequente tem a faculdade de realizar o cumprimento de sentença (artigo 516 e parágrafo único do CPC), a seu critério: a) Juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição ou; b) Juízo do atual domicílio do executado ou; c) Juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou; d) Juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou não fazer.
Providencie a parte requerida o recolhimento das custas indicadas no demonstrativo de fls. 274 (atentando-se que cada valor individualizado deverá ser recolhido na respectiva guia), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Após, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
01/04/2025 00:41
Remetido ao DJE
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31/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:49
Conclusos para despacho
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31/03/2025 09:48
Realizado cálculo de custas
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31/03/2025 09:48
Realizado cálculo de custas
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28/03/2025 17:18
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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28/03/2025 17:14
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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23/10/2024 11:29
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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23/10/2024 11:28
Certidão de Cartório Expedida
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19/08/2024 21:25
Petição Juntada
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14/08/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
12/08/2024 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2024 21:25
Apelação/Razões Juntada
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17/04/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:08
Remetido ao DJE
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16/04/2024 17:16
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/04/2024 09:40
Conclusos para decisão
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15/04/2024 09:39
Certidão de Cartório Expedida
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31/01/2024 12:06
Resposta aos Embargos à Adjudicação/Alienação/Arrematação Juntada
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25/01/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 05:48
Remetido ao DJE
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23/01/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 10:26
Conclusos para despacho
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07/12/2023 16:01
Conclusos para decisão
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07/12/2023 10:36
Petição Juntada
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05/12/2023 16:18
Embargos de Declaração Juntados
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05/12/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
01/12/2023 15:32
Julgada Procedente a Ação
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24/08/2023 15:45
Conclusos para Sentença
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14/08/2023 10:46
Conclusos para despacho
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13/06/2023 18:28
Petição Juntada
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25/05/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2023 09:01
Remetido ao DJE
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24/05/2023 08:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2023 08:50
Ofício Juntado
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12/05/2023 13:28
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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12/05/2023 13:27
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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12/05/2023 13:16
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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12/05/2023 13:15
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/05/2023 10:07
Ofício Expedido
-
10/05/2023 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2023 05:33
Remetido ao DJE
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08/05/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 15:30
Conclusos para decisão
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05/04/2023 15:29
Conclusos para despacho
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02/03/2023 15:05
Petição Juntada
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02/03/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/03/2023 05:35
Remetido ao DJE
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28/02/2023 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/02/2023 16:30
Ofício Juntado
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08/02/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2023 10:31
Remetido ao DJE
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07/02/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 15:45
Petição Juntada
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22/11/2022 15:29
Conclusos para despacho
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22/11/2022 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2022 00:06
Remetido ao DJE
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18/11/2022 21:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2022 16:14
Conclusos para despacho
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28/09/2022 17:56
Réplica Juntada
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27/09/2022 17:25
Petição Juntada
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27/09/2022 16:25
Petição Juntada
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23/09/2022 16:55
Petição Juntada
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22/09/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/09/2022 00:04
Remetido ao DJE
-
20/09/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 15:50
Conclusos para despacho
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25/08/2022 17:56
Contestação Juntada
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17/08/2022 11:36
Petição Juntada
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09/08/2022 22:57
AR Positivo Juntado
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27/07/2022 09:42
Carta Expedida
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27/07/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2022 05:04
Remetido ao DJE
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25/07/2022 14:25
Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2022 14:20
Conclusos para despacho
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22/07/2022 18:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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