TJSP - 0000435-62.2024.8.26.0315
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 14:56
Juntada de Mandado
-
18/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edvaldo Luiz Francisco (OAB 99148/SP), Michele Jovelli Oliva (OAB 428193/SP), Glauco Rovai Filho (OAB 435755/SP) Processo 0000435-62.2024.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Heitor Vardecil dos Santos - Exectdo: Yago Gabriel de Lara Noronha -
Vistos.
Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada.
Expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação.
A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça, devendo ser observada a regra da impenhorabilidade absoluta estabelecida pelo artigo 833 do CPC.
O próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade.
Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade.
Observe a serventia que em fls.106 foi acostado o valor atualizado do crédito.
Intime-se. -
22/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/04/2025 20:29
Penhora Deferida
-
16/04/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edvaldo Luiz Francisco (OAB 99148/SP), Michele Jovelli Oliva (OAB 428193/SP), Glauco Rovai Filho (OAB 435755/SP) Processo 0000435-62.2024.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Heitor Vardecil dos Santos - Exectdo: Yago Gabriel de Lara Noronha -
Vistos.
Para análise do pedido de fls.94, deverá a parte exequente acostar memória de cálculo atualizada.
Intime-se. -
02/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 20:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 15:43
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/12/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 06:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 21:56
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 12:18
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/08/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2024 05:10
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 11:58
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 22:43
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 22:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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