TJSP - 0000248-20.2025.8.26.0315
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Laranjal Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 15:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 04:28
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 09:38
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Laís Leite Campos de Castro (OAB 467776/SP) Processo 0000248-20.2025.8.26.0315 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alug Mais Locacao de Maq. e Equip. para Const Em Geral Ltda - Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, seus embargos.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
02/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 20:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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