TJSP - 0002617-08.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 06:27
Certidão Juntada
-
24/05/2025 12:13
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 16:59
Carta de Intimação Expedida
-
23/05/2025 15:24
Ato ordinatório
-
23/05/2025 15:12
Guia Juntada
-
14/05/2025 10:51
Certidão de Cartório Expedida
-
14/05/2025 10:48
Comprovante de Depósito Juntada
-
12/05/2025 23:37
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:05
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 10:57
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
23/04/2025 09:10
AR Positivo Juntado
-
16/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:00
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 23:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 10:39
Certidão de Cartório Expedida
-
07/04/2025 10:36
Comprovante de Depósito Juntada
-
07/04/2025 06:38
Certidão Juntada
-
04/04/2025 14:15
Carta de Intimação Expedida
-
28/03/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 11:35
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
28/03/2025 11:35
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Manoel Tobal Garcia Junior (OAB 268721/SP) Processo 0002617-08.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ruth da Silva Nunes - Exectdo: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Tendo em conta o depósito de fls. 11, e a manifestação de fls. 69, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante a ausência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, pela preclusão lógica.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. À vista do documento de folha 70, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, referente ao depósito de fls. 11.
Após, em observância a ampla publicidade processual e segurança da transação financeira realizada nos autos, intime-se pessoalmente a parte exequente, por carta e por diligência do juízo, para ciência do levantamento de valores determinado nesta data.
Fica a parte executada intimada, neste ato, na figura de seu patrono, para que providencie o recolhimento das custas da satisfação (R$ 208,74), nos termos do art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003 e art. 1.098 das NSCGJ, no prazo de quinze dias, sob pena de oportuna inscrição do débito na dívida ativa.
Sem prejuízo, notifique-se a parte executada dos termos dessa decisão quanto ao recolhimento das custas finais, via postal, nos termos do art. 1.098, § 1º, das NSCGJ, atentando a Serventia para o quanto disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC, quando da devolução do AR.
Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, certifique-se e expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa.
Oportunamente, recolhidas as custas de satisfação, ou expedida a certidão de inscrição do débito na dívida ativa, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, observadas as formalidades legais.
Publique-se. -
26/03/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:45
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 13:56
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/03/2025 12:58
Conclusos para Sentença
-
25/03/2025 12:57
Certidão de Cartório Expedida
-
24/03/2025 09:37
Documento Juntado
-
24/03/2025 09:37
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
23/03/2025 20:55
Petição Juntada
-
21/03/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:55
Remetido ao DJE
-
20/03/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 15:39
Comprovante de Depósito Juntada
-
18/03/2025 15:39
Petição Juntada
-
25/02/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:39
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 23:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 17:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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