TJSP - 1000648-73.2024.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Fernando Moreno (OAB 200399/SP), Alexandre de Noce Santiago (OAB 295608/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) Processo 1000648-73.2024.8.26.0146 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fbm Comercio de Mancais e Acessorios Ltda - Exectdo: Indústria e Cerâmica Fragnani Ltda -
Vistos.
Fls. 65/66: Ciência ao exequente.
Nada requerido em 5 dias, mantenham-se os autos suspensos até prazo final para cumprimento do acordo.
Int. -
28/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre de Noce Santiago (OAB 295608/SP), Bisson, Bortoloti e Moreno – Sociedade de Advogados (OAB 7105/SP) Processo 1000648-73.2024.8.26.0146 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fbm Comercio de Mancais e Acessorios Ltda - Exectdo: Indústria e Cerâmica Fragnani Ltda -
Vistos.
HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e determino a suspensão do feito pelo prazo concedido pela parte exequente para cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 922, caput, do CPC.
Aguarde-se o cumprimento do acordo em cartório.
Decorrido o prazo avençado, manifeste-se a parte exequente, independentemente de nova intimação, ficando advertida de que eventual silêncio será interpretado como quitação total do débito, o que ensejará a extinção do feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Int. -
13/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 18:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
20/02/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 06:13
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 11:24
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 14:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/09/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 21:48
DEPRE - Mero expediente
-
25/06/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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