TJSP - 0001380-12.2025.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 11:09
Arquivado Provisoriamente
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11/04/2025 11:09
Certidão de Cartório Expedida
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10/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:31
Remetido ao DJE
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09/04/2025 16:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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09/04/2025 10:40
Conclusos para decisão
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08/04/2025 19:02
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Israel Miltzman (OAB 134486/SP), Joel Antonio Rosa Filho (OAB 316791/SP) Processo 0001380-12.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Selma Rodrigues Miltzman - Exectdo: Edvaldo Fernandes da Silva, Adrieli Araújo de Souza -
Vistos. 1.Observo que a taxa judiciária foi recolhida e encontra-se vinculada aos autos. 2.
Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inc.
XI do art.2º, da Lei Estadual 14.838/12, em razão de cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. -
02/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:32
Remetido ao DJE
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01/04/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 09:27
Conclusos para decisão
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25/03/2025 11:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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