TJSP - 1003940-31.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 22:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 21:54
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
17/06/2025 14:59
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:12
Apensado ao processo
-
24/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 17:01
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
23/04/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Santos (OAB 21685/SC) Processo 1003940-31.2025.8.26.0405 - Embargos à Execução - Embargte: Vilma Restaurante Ltda Epp -
Vistos. 1.
Providencie a parte autora a devida regularização das DAREs apresentada às folhas 61, nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020, no prazo de dez dias, visto que não há indicação no sistema de que tais guias foram queimadas pela parte responsável.
Os procedimentos para a realização da indicação e queima das guias DARE pelos advogados no momento da distribuição da ação, função esta atribuída aos patronos das partes por força do Comunicado Conjunto nº 881/2020, encontram-se disponíveis junto ao link: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf?d=1601873911607 Os procedimentos para a realização da indicação e queima das guias DARE pelos advogados após a distribuição da ação, função esta atribuída aos patronos das partes por força do Comunicado Conjunto nº 881/2020, encontram-se disponíveis junto ao link: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermedi%C3%A1rio.pdf?d=1601874026364 Escoado o prazo sem regularização, fica desde já determinado o CANCELAMENTO da distribuição da presente ação (art. 290 do CPC).
Em caso de impossibilidade sistêmica para a realização da indicação e queima das guias DARE pelos advogado no momento do peticionamento eletrônico, conforme acima determinado, justificar documentalmente a inviabilidade nos autos, sob pena de preclusão. 2.
Regularize a parte autora sua representação processual, juntando aos autos procuração devidamente assinada, pois o documento às folhas 63 encontra-se sem assinatura, em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 105 caput e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Atente o advogado para o correto peticionamento da emenda, devendo cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho digital.
Intime-se. -
26/03/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 18:06
Concedida a Dilação de Prazo
-
12/03/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 10:40
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
-
14/02/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 17:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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