TJSP - 0011617-25.2024.8.26.0451
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Piracicaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 12:08
Juntada de Decisão
-
12/05/2025 12:08
Juntada de Decisão
-
12/05/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 04:29
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Emilio Galdi (OAB 150320/SP), Fernando Cocozza Felipe (OAB 337256/SP), Antonio Reginaldo Campeão (OAB 347812/SP) Processo 0011617-25.2024.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leonardo Bombo Biazon, DANIELA FERNANDA NALIN BIAZON - Exectdo: CARRARO CORRETORA DE SEGUROS, GIOVANNA NUNES ROMERO CARRARO - Ordem nº 2017/000016.
Vistos.
Acolho o pedido de fls.63/67.
O título judicial transitou em julgado em 23/09/2024.
A intimação conforme a inteligência do art. 513 , § 2º , I , do CPC.
Assim, não há falar em alterar o prazo para cumprimento da decisão imutável sob o manto da coisa julgada, como também desnecessária a intimação pessoal dos réus para tal mister, porquanto estão representados nos autos por advogado.
Isto posto, o prazo para o cumprimento do título judicial passou a fluir a partir do trânsito em julgado, conforme expressamente determinei na sentença.
Prossiga-se.
Intime-se.
Piracicaba, 28 de março de 2025.
Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito -
31/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 02:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 03:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:47
Ato ordinatório
-
18/03/2025 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 09:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2017
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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