TJSP - 0002423-08.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002423-08.2025.8.26.0405 (processo principal 1024371-28.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Seguro - Andreia Correa Bueno Coser - - Cinthia Bueno Coser - - Bianca Bueno Coser - MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - - BANCO SANTANDER BRASIL S/A -
Vistos.
Fls. 132/138: trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente sob o fundamento de contradição na decisão embargada que reconheceu que, pelo fato de somente o co-executado Banco Santander ter interposto recurso de apelação, é ele o único responsável pela majoração dos honorários.
Aduz que pelo fato de ter sido reconhecida ilegitimidade da executada Mapfre e não excesso de execução, não seria devida a sucumbência em relação a ela.
Por fim, alegou omissão por não ter sido expressa a decisão quanto ao fato de a parte exequente ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Em que pesem as alegações da parte embargante, não se vislumbra na decisão proferida nenhum vício previsto no artigo 1.022, do CPC.
A decisão não possui vícios a serem sanados pela via dos embargos de declaração, existindo a via recursal própria para tal mister.
Salienta-se que não servem os embargos de declaração para obtenção de nova decisão sobre tema já examinado pelo julgador, por inconformismo da parte.
Ante o exposto, conheço dos embargos e NEGO-LHES PROVIMENTO, suprindo apenas erro material na decisão para que conste, ao final, que a parte exequente é beneficiária da gratuidade de justiça.
Intime-se. - ADV: TÂNIA CLÉLIA GONÇALVES AGUIAR VIANA (OAB 163675/SP), TÂNIA CLÉLIA GONÇALVES AGUIAR VIANA (OAB 163675/SP), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP), TÂNIA CLÉLIA GONÇALVES AGUIAR VIANA (OAB 163675/SP) -
03/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 10:38
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002423-08.2025.8.26.0405 (processo principal 1024371-28.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Seguro - Andreia Correa Bueno Coser - - Cinthia Bueno Coser - - Bianca Bueno Coser - MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - - BANCO SANTANDER BRASIL S/A -
Vistos.
Fls. 132/138: Opostos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, primeiramente manifeste-se a parte contrária, querendo, no prazo de cinco dias.
Decorrido, com ou sem manifestação e devidamente certificado, tornem conclusos com presteza.
Intimem-se. - ADV: TÂNIA CLÉLIA GONÇALVES AGUIAR VIANA (OAB 163675/SP), KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP), TÂNIA CLÉLIA GONÇALVES AGUIAR VIANA (OAB 163675/SP), TÂNIA CLÉLIA GONÇALVES AGUIAR VIANA (OAB 163675/SP) -
20/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 10:59
Conclusos para decisão
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19/08/2025 22:18
Conclusos para despacho
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19/08/2025 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/08/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 14:14
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 14:12
Conclusos para despacho
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12/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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16/05/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 21:04
Conclusos para decisão
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14/05/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 23:35
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 15:45
Conclusos para decisão
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11/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
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07/04/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tânia Clélia Gonçalves Aguiar Viana (OAB 163675/SP), Cristiana França Castro Bauer (OAB 250611/SP), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) Processo 0002423-08.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Andreia Correa Bueno Coser, Cinthia Bueno Coser, Bianca Bueno Coser - Exectda: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., BANCO SANTANDER BRASIL S/A -
Vistos.
Fls. 65/68: Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de fls. 62 sob a alegação de que se encontra eivada de contradição.
A questão, a meu ver, está decidida a contento nada havendo a declarar ou a suprir, motivo porque mantenho a decisão vergastada tal como lançada.
No mais, a co-executada Mapfre informa às fls. 72/74 que cumpriu sua obrigação de fazer e de pagar, e considerando que a incompatibilidade de ritos que não mais subsiste diante do adimplemento voluntário, manifeste-se a parte interessada, no prazo de cinco dias, requerendo o que entender de direito.
Intime-se. -
26/03/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 14:27
Conclusos para decisão
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24/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
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17/03/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2025 16:07
Conclusos para decisão
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05/03/2025 16:02
Conclusos para despacho
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05/03/2025 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 14:58
Conclusos para decisão
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20/02/2025 16:30
Conclusos para despacho
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20/02/2025 16:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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