TJSP - 1006055-42.2024.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:10
Expedição de Carta.
-
13/06/2025 16:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/06/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:50
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2025 09:31
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
23/05/2025 09:29
Evoluída a classe de 40 para 156
-
14/05/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:27
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
14/05/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 15:15
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/05/2025 00:44
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB 188439/SP) Processo 1006055-42.2024.8.26.0152 - Monitória - Reqte: Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A - Não comprovado o pagamento do débito e não oferecidos embargos, constitui-se, ex vi legis, o título executivo judicial, nos termos do artigo 701, § 2º do Código de Processo Civil.
O débito deverá ser atualizado monetariamente a partir do vencimento pelos índices da Tabela Prática do E.
TJSP, com incidência de juros de mora a contar da citação, que deverão ser computados no percentual de 1% ao mês, até o dia 27 de agosto de 2024.
Após tal data, com a vigência da Lei nº 14.905/2024, corrigidos e atualizados de acordo com a operação prevista no art 406, § 1º do Código Civil (com a redação alterada pela referida lei) , observando-se, em caso de resultado negativo, o percentual igual a zero para efeito de calculo dos juros no período de referência, na forma do § 3º do mesmo artigo.
Arcará ainda o requerido com o pagamento das custas e despesas processuais em reembolso, corrigidas desde o desembolso, além dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor do débito.
Incumbirá à autora promover, nos 30 dias subsequentes, o regular prosseguimento do feito, apresentando memoria atualizada de seu crédito.
Com este, nos termos do que dispõe o Comunicado CG n° 2358/2021, providencie a evolução da classe para "cumprimento de sentença".
Publique-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo de 30 dias, arquivem-se estes autos. -
31/03/2025 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:30
Sentença de Revelia
-
27/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2024 03:51
Suspensão do Prazo
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24/10/2024 14:14
Juntada de Certidão
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24/10/2024 13:23
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 12:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 07:01
Juntada de Certidão
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03/09/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 15:45
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 15:44
Ato ordinatório
-
21/06/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 18:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/06/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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