TJSP - 1011572-45.2024.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 18:46
Petição Juntada
-
07/05/2025 19:56
Petição Juntada
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Camila Costa Duarte (OAB 505153/SP) Processo 1011572-45.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Miguel Pinheiro - Reqdo: Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Tendo em vista que a parte autora não cumpriu o que foi determinado por meio da decisão de fls. 89, contra a qual não consta ter sido interposto recurso, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 330, IV, e 485, I e IV, do Código de Processo Civil.
Por força do disposto no artigo 486, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, na hipótese de repropositura da ação deverá ser comprovado o recolhimento da taxa judiciária relativa a este processo.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
Campinas, 24 de março de 2025. -
26/03/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:03
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 16:05
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
05/03/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 16:04
Certidão de Cartório Expedida
-
06/12/2024 20:25
Pedido de Habilitação Juntado
-
30/08/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 10:48
Remetido ao DJE
-
30/08/2024 10:00
Ato ordinatório
-
23/08/2024 06:00
AR Positivo Juntado
-
12/08/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 07:28
Certidão Juntada
-
12/08/2024 05:43
Remetido ao DJE
-
09/08/2024 16:49
Carta de Intimação Expedida
-
09/08/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 13:46
Certidão de Cartório Expedida
-
25/03/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
22/03/2024 18:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 16:00
Documento Juntado
-
21/03/2024 15:58
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
21/03/2024 14:38
Redistribuição de Processo - Saída
-
21/03/2024 14:38
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/03/2024 14:38
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
21/03/2024 14:27
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
21/03/2024 11:26
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
18/03/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
16/03/2024 09:13
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
15/03/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 10:44
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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