TJSP - 1001887-77.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:35
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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12/05/2025 09:32
Expedição de documento
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05/05/2025 18:26
Contrarrazões Juntada
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05/05/2025 04:42
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 06:26
Remetido ao DJE
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14/04/2025 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/04/2025 06:47
Recurso Interposto
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27/03/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Jose Corasolla Carregari (OAB 67283/SP), Guilherme de Andrade Moura (OAB 365011/SP), Lucas Corasolla Carregari (OAB 406037/SP), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) Processo 1001887-77.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Victor Corasolla Carregarivictor Corasolla Carregari - Reqdo: BANCO DO BRASIL S/A, Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.a. - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por VICTOR CORASOLLA CARREGARI em face de BANCO DO BRASIL S/A e PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face de SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A., nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a ré ao PAGAMENTO: (I) do montante de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, atualizada pelo IPCA desde o arbitramento e incidência de juros legais de mora de acordo com a SELIC desde a citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que caso a taxa apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito do cálculo de juros; (II) da quantia de R$ 2.919,93 (dois mil e novecentos e dezenove reais e noventa e três centavos) a título de indenização por danos materiais, atualizada pelo IPCA desde o pagamento (05/01/2024 fl. 49) e incidência de juros legais de mora de acordo com a SELIC desde a citação, excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que caso a taxa apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito do cálculo de juros.
Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD) e, por fim, a remuneração do conciliador (que deverá ser depositada diretamente na conta bancária do conciliador, informada no termo da audiência de conciliação).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do artigo 41, parágrafo 1º, da Lei 9099/95.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
A análise de eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicada nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (artigo 54 da Lei 9.099/95).
Cumprirá à parte formular pedido quando da interposição de recurso inominado.
Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95).
Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada.
Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes.
Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publique-se e intime-se. -
26/03/2025 01:03
Remetido ao DJE
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25/03/2025 21:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
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20/03/2025 17:55
Conclusos para Sentença
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19/03/2025 16:49
Petição Juntada
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14/03/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 07:15
Remetido ao DJE
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13/03/2025 06:11
Réplica Juntada
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12/03/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 09:58
Conclusos para Sentença
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11/03/2025 05:50
Réplica Juntada
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15/02/2025 06:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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15/02/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 12:12
Remetido ao DJE
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14/02/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/02/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 14:56
Contestação Juntada
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13/02/2025 12:16
Remetido ao DJE
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13/02/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/02/2025 17:27
Contestação Juntada
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04/02/2025 05:15
Certidão Juntada
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03/02/2025 11:35
Carta de Citação Expedida
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03/02/2025 11:34
Certidão de Cartório Expedida
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31/01/2025 20:45
Pedido de Habilitação Juntado
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22/01/2025 17:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/01/2025 17:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/01/2025 13:34
Mandado de Citação Expedido
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22/01/2025 13:34
Mandado de Citação Expedido
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21/01/2025 18:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/01/2025 19:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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