TJSP - 1111241-50.2023.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 12:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/06/2025 17:17
Bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 12:44
Remetido ao DJE para Republicação
-
02/06/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 16:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 16:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 16:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 16:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 16:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 16:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:49
Indeferido o pedido
-
29/05/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 09:54
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/05/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 09:39
Arquivado Provisoriamente
-
12/05/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/01/2025 10:03
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 01:03
Suspensão do Prazo
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16/12/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 15:12
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 22:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2024 09:17
Suspensão do Prazo
-
04/02/2024 04:04
Suspensão do Prazo
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15/01/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 06:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2023 06:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/08/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP) Processo 1111241-50.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S/A -
Vistos.
CITE-SE a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias (art. 829, do CPC), efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 191.671,08, devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento, bem como custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor do débito, já reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC).
Decorrido o prazo sem o pagamento do valor apontado, proceda-se à PENHORA de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, incluído o pagamento de honorários advocatícios em sua totalidade, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Deve a parte executada, ainda, ser intimada, por igual, para, querendo, embargar a execução no prazo 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do CPC.
Caso a devedora não tenha sido encontrada após reiteradas diligências, o que será certificado, ARRESTE tantos de seus bens quantos bastem para garantia da execução.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do débito atualizado.
No caso de integral pagamento a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC).
Saliento que o reconhecimento do crédito da parte exequente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá à parte executada requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
Fica a parte executada advertida de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
A parte exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do CPC.
Por fim, caso requerida, expeça-se certidão para os fins do artigo 828 do CPC, devendo a parte exequente comunicar nos autos as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, bem como observar o disposto nos parágrafos 2º e 5º, do artigo 828 do CPC.
Intime-se. -
22/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 18:27
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 18:27
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 18:26
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/08/2023 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/08/2023 15:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/08/2023 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 16:18
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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