TJSP - 1011286-67.2024.8.26.0114
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 04:12
Suspensão do Prazo
-
29/05/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:04
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 09:50
Trânsito em Julgado às partes
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gmendonca Sociedade Individual de Advocacia (OAB 21637/SP) Processo 1011286-67.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paula Lima Santos - Vistos, etc. É caso de extinção do feito, por ausência de seus pressupostos de constituição: a ausência de recolhimento das custas implica em extinção do feito, com cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil, sendo certo que a gratuidade foi indeferida e assim mantida pelo E.
TJSP (fls. 57/67).
Isto posto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma dos arts. 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Por outro lado, considerando a condenação da autora à litigância de má-fé (fl. 64), intime-se-a, também por carta, ao recolhimento nos autos em 10 dias, pena de inscrição em dívida ativa.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
26/03/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:11
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
25/03/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 14:14
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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16/05/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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07/04/2024 05:58
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 06:30
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 14:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
16/03/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/03/2024 11:20
Recebidos os autos do Outro Foro
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16/03/2024 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/03/2024 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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15/03/2024 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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15/03/2024 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2024 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2024 11:18
Determinada a Redistribuição dos Autos
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14/03/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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