TJSP - 1000619-74.2025.8.26.0150
1ª instância - Juizado Especial Civel de Cosmopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:48
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
-
04/06/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 14:49
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cibelle Cristina Ladeira Kakishita (OAB 448913/SP), Ariane da Silva Camargo (OAB 447541/SP) Processo 1000619-74.2025.8.26.0150 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Guilherme Henrique de Souza Nogueira Gardin -
Vistos.
Eventual benefício de assistência judiciária gratuita deverá ser requerido por ocasião da interposição dorecurso, devendo a parte interessada comprovar sua hipossuficiência econômica, juntamente como recurso, com comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.)ea declaração de imposto de renda do último exercício fiscal.
Advirto, ainda, que a interposição derecursosemopagamento do preparoesem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará na deserção dorecurso.
Não obstante as alegações do autor, a concessão de tutelas de urgência sem prévia oitiva da parte contrária constitui exceção, e não a regra da sistemática processual vigente.
No caso em apreço, mostra-se conveniente que a questão litigiosa seja submetida a contraditório prévio, antes de decidida, até porque ausente prova inequívoca, neste juízo de cognição sumária, acerca da probabilidade do direito do(a) autor(a), remetendo ao indeferimento da tutela de urgência.
Designo Audiência Virtual de Conciliação para o dia 22/05/2025 às 15h15min.
O ato será realizado por videoconferência, por meio da ferramenta "Microsoft Teams", nos termos do Comunicado CG nº 284/2020.
Cite-se e intime-se a parte requerida ficando consignado que sua ausência implicará em revelia.
Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data.
Não havendo acordo, será concedido o prazo de 15 dias para apresentação da contestação, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial.
A parte autora será intimada através do respectivo advogado constituído nos autos, pela simples publicação na imprensa oficial, ficando advertida de que o não comparecimento ou a recusa em participar da audiência de tentativa de conciliação em ambiente virtual acarretará na extinção do feito, com a condenação ao pagamento das custas iniciais, salvo se houver justificativa de que a ausência decorre de força maior, se o caso, nos termos do artigo 51, inc.
I, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 9.099/95.
Ficam as partes advertidas de que a realização de audiência em ambiente virtual não dispensa a juntada aos autos de carta de preposição, com antecedência de 03 (três) horas antes do início da audiência, bem como não dispensa a juntada de procuração ou substabelecimento ao patrono que irá participar da audiência virtual.
Constatada alguma dificuldade técnica que impeça a parte de participar remotamente do ato, caberá ao defensor informar nos autos, até cinco (05) dias antes da audiência, a fim de que seja possibilitada a oitiva da parte nas dependências do Fórum de Cosmópolis.
Se necessária, eventual audiência de instrução e julgamento será designada oportunamente.
Primeiramente, providencie a serventia a tentativa de citação por carta AR digital, caso reste negativa, servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Link de acesso à videoconferência: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_YzZiNTc0N2QtNTQ1Mi00MDU1LTgxYzUtNTNlY2FjNTMzNmNm%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252228e925ba-e91e-4c26-a4c2-4be3f8d4f9db%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=42850445-1908-4d3a-b9b4-ecdc3bd3a6f0&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true Intimem-se. -
02/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 16:33
Expedição de Carta.
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02/04/2025 16:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/05/2025 03:15:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
02/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 14:11
Determinada a citação
-
26/03/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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