TJSP - 1001395-95.2024.8.26.0704
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Butanta
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maitê Campos de Magalhães Gomes (OAB 350332/SP), Luiz Felipe Lelis Costa (OAB 393509/SP), Gabriel Augusto Mendes Oliveira (OAB 498031/SP) Processo 1001395-95.2024.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcio Rodrigo de Jesus, Carolina Mota Santos de Jesus - Reqdo: TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MÁRCIO RODRIGO DE JESUS e CAROLINA MOTA SANTOS DE JESUS em face de TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A, decidindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC, e o faço para condenar a Requerida a restituir aos Autores a importância total de R$ 4.639,92 (quatro mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos), a ser atualizada da data do ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora a contar da citação, bem como a pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, a ser atualizada da data da sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros moratórios a contar da citação.
Até a vigência da Lei nº 14.905/2024, os valores da condenação deverão ser corrigidos pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescidos de juros de mora à taxa legal de 1% (um por cento) ao mês; após, o índice de correção monetária deverá ser aquele indicado no artigo 389, § 1º, do Código Civil, e os juros moratórios deverão ser calculados em observância à taxa prevista no artigo 406, § 1º, do mesmo Diploma legal.
Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, porque incabíveis na presente fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maitê Campos de Magalhães Gomes (OAB 350332/SP), Luiz Felipe Lelis Costa (OAB 393509/SP), Gabriel Augusto Mendes Oliveira (OAB 498031/SP) Processo 1001395-95.2024.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcio Rodrigo de Jesus, Carolina Mota Santos de Jesus - Reqdo: TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A -
Vistos.
Ante a designação da MM.
Juíza de Direito Marina Freire para auxiliar e sentenciar esta Vara de 02/12/2024 a 30/05/2025, nos termos do parágrafo 3º, artigo 2º da Resolução nº 798/2018 (Diário da Justiça Eletrônico, caderno 1 - Administrativo, 02/12/2024, p. 31), baixo os autos nesta data para que sejam remetidos à Exma.
Sra.
Magistrada.
Intime-se. -
25/10/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 09:30
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 29/10/2024 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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27/09/2024 20:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2024 16:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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26/09/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/09/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2024 11:19
Conclusos para despacho
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10/07/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 14:09
Conclusos para despacho
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10/06/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 00:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/05/2024 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2024 14:27
Conclusos para despacho
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07/05/2024 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/05/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 18:12
Juntada de Certidão
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10/04/2024 14:42
Expedição de Carta.
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27/03/2024 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2024 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/03/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2024 10:19
Conclusos para despacho
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04/03/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2024 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/02/2024 19:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2024 10:30
Conclusos para despacho
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26/02/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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