TJSP - 1002781-29.2025.8.26.0704
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Butanta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 18:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 07:45
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 07:45
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 12:59
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 12:59
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 12:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/04/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Eduardo Nascimento Camargo (OAB 406338/SP) Processo 1002781-29.2025.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gabriel Augusto Viana Teixeira -
Vistos.
Observando o disposto no Provimento Conjunto n. 32/2020, manifeste-se a parte autora sobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital" (que implica a prática de atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto, permanecendo intimações dos advogados, desde que devidamente constituídos, via Diário da Justiça Eletrônico, consideradas para fins de contagem de prazos processuais), informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado (se houver), no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportuno ressaltar que, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência, mediante requerimento prévio de 30 dias antes da data da audiência.
O silêncio a respeito será interpretado como aceitação do procedimento do "Juízo 100% Digital".
Eventuais mídias devem ser encaminhadas ao e-mail da Vara ([email protected]), em formato mp3 ou mp4.
Sem prejuízo do prazo, emende a parte autora a inicial, para juntar aos autos o título de protesto que alega constar em seu nome.
Após, tornem os autos conclusos com brevidade, para apreciação do pedido de tutela de urgência.
Intime-se. -
02/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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