TJSP - 1003074-02.2014.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 04:56
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 11:30
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 11:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/06/2025 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 01:31
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Machado (OAB 127254/SP), Maria Laurentina Soares (OAB 72984/SP) Processo 1003074-02.2014.8.26.0666 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA - 1.
Compulsando os autos, verifico que o imóvel de p. 182 pertence, na realidade, ao Município de Artur Nogueira, de forma que a penhora deverá recair apenas sobre os direitos que a parte executada Manoel Ferreira de Campos possui sobre o bem, nos termos do que preveem os artigos 857 a 860 do CPC. 1.1.
Para fins de avaliação dos direitos pertencentes ao executado, intime-se o Município de Artur Nogueira para que, no prazo de 15 (quinze) dias informe qual montante já lhe foi pago pela executada em razão do contrato celebrado entre as partes.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DOS DIREITOS ORIUNDOS DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE BEM IMÓVEL NÃO LEVADO A REGISTRO EM CARTÓRIO IMOBILIÁRIO.
Possibilidade.
Apesar de não ser proprietário do bem imóvel, diante da ausência de registro do compromisso de venda e compra no competente Cartório de Registro de Imóveis (CC/2002, arts. 1.227 e 1.245), o Executado, na qualidade de promitente-comprador, possui direitos à futura aquisição da propriedade do bem objeto do negócio jurídico, os quais são plenamente passíveis de penhora.
Inteligência dos arts. 655, XI, e 671 e seguintes do CPC.
Os direitos do promitente-comprador de bem imóvel possuem, em tese, o mesmo valor econômico do bem imóvel correspondente, sendo passíveis não apenas de penhora e expropriação judicial, mas também de livre alienação entre particulares.
Reforma da r. decisão agravada.
RECURSO DO EXEQUENTE PROVIDO'. (TJ-SP - AI: 21220475420148260000 SP 2122047-54.2014.8.26.0000, Relator: Berenice Marcondes Cesar, Data de Julgamento: 21/10/2014, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/10/2014) 2.
Intime-se a parte executada, pessoalmente, caso não tenha procurador constituído nos autos, por carta com aviso de recebimento direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, podendo ele apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
A apresentação de impugnação manifestamente improcedente ou protelatória será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito exequendo. 3.
No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito, providencie a parte exequente a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil. 4.
Após a efetivação da medida com todas as intimações, em especial as do item "3", e decorrido o prazo de embargos à execução, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, informando se deseja a adjudicação e/ou alienação dos direitos penhorados, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito. 5.
Para fins de avaliação, no prazo do item "4", deverá o exequente colacionar aos autos documentos que indiquem o valor venal do imóvel atualizado.
Int. -
03/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 18:14
Penhora Deferida
-
01/04/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 18:27
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/03/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/03/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:30
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/09/2024 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/09/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 11:07
Ato ordinatório
-
27/06/2024 11:39
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/06/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2024 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 13:56
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
30/05/2024 21:46
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 20:43
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/12/2020 11:47
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2020 06:53
Arquivado Provisoriamente
-
31/10/2020 21:46
Suspensão do Prazo
-
05/10/2020 15:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2020 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2020 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2020 14:12
Expedição de Ofício.
-
25/09/2020 14:12
Expedição de Ofício.
-
01/09/2020 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2020 22:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2020 14:32
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2020 16:33
Protocolo Juntado
-
26/08/2020 15:38
Decisão
-
26/08/2020 12:44
Conclusos para decisão
-
26/08/2020 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2020 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2020 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2020 17:02
Proferido Despacho
-
19/08/2020 15:51
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 15:51
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
19/08/2020 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2019 10:40
Arquivado Provisoriamente
-
22/04/2019 10:40
Expedição de Certidão.
-
15/02/2019 10:32
Juntada de Ofício
-
14/01/2019 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2019 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2019 17:46
Decisão
-
10/01/2019 17:01
Conclusos para despacho
-
09/01/2019 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2018 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2018 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2018 18:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2018 18:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2018 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2018 16:07
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2018 14:43
Proferido Despacho
-
22/11/2018 12:14
Conclusos para despacho
-
22/11/2018 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2018 15:58
Juntada de Ofício
-
26/10/2018 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2018 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2018 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2018 13:11
Protocolo Juntado
-
15/10/2018 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2018 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2018 20:06
Proferido Despacho
-
10/10/2018 13:40
Conclusos para despacho
-
10/10/2018 13:39
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
10/10/2018 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2018 09:12
Arquivado Provisoriamente
-
24/09/2018 09:11
Expedição de Certidão.
-
08/08/2018 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2018 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2018 18:39
Proferido Despacho
-
01/08/2018 12:25
Conclusos para despacho
-
01/08/2018 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2018 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2018 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2018 13:17
Proferido Despacho
-
23/07/2018 13:04
Conclusos para despacho
-
23/07/2018 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2018 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2018 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2018 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2018 17:10
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2018 17:05
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2018 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2018 11:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2018 09:05
Proferido Despacho
-
25/06/2018 11:52
Conclusos para despacho
-
25/06/2018 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2018 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2018 16:46
Expedição de Certidão.
-
13/06/2018 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2018 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/06/2018 16:33
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2018 16:33
Expedição de Certidão.
-
16/05/2018 17:32
Bloqueio/penhora on line
-
16/05/2018 14:14
Conclusos para despacho
-
16/05/2018 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2018 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2018 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2018 12:38
Proferido Despacho
-
07/05/2018 09:34
Conclusos para despacho
-
07/05/2018 09:34
Expedição de Certidão.
-
19/02/2018 12:28
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2018 13:07
Expedição de Certidão.
-
02/02/2018 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2018 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2018 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2018 09:15
Proferido Despacho
-
25/01/2018 16:31
Conclusos para despacho
-
25/01/2018 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2018 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2018 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2018 09:25
Proferido Despacho
-
17/01/2018 15:01
Conclusos para despacho
-
28/11/2017 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2017 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2017 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2017 17:38
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2017 16:27
Expedição de Certidão.
-
09/06/2017 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2017 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2017 16:29
Proferido Despacho
-
30/05/2017 10:26
Conclusos para despacho
-
30/05/2017 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2017 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2017 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2017 10:46
Ato ordinatório
-
05/05/2017 10:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2017 11:43
Expedição de Carta.
-
21/02/2017 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2016 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/02/2016 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2016 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2016 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2016 14:53
Ato ordinatório
-
22/01/2016 14:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2015 15:32
Expedição de Certidão.
-
19/11/2015 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2015 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2015 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2015 17:09
Proferido Despacho
-
27/10/2015 15:43
Conclusos para despacho
-
27/10/2015 15:41
Expedição de Certidão.
-
25/10/2015 22:20
Suspensão do Prazo
-
20/01/2015 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2015 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2015 17:52
Ato ordinatório
-
18/12/2014 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2014 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2014 19:36
Decisão
-
12/12/2014 16:40
Conclusos para decisão
-
12/12/2014 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2014
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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