TJSP - 1003111-86.2024.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 17:16
Réplica Juntada
-
17/04/2025 17:15
Réplica Juntada
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lindomar Oliveira (OAB 177791/SP), Márcio Moreira dos Santos (OAB 402181/SP) Processo 1003111-86.2024.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Simone Souza Costa - Reqdo: Betel Multimarcas Ltda - Parte Autora: Réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Também no prazo de 15 (quinze) dias as partes deverão indicar, de modo claro e objetivo, quais são as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
PRETENDENDO INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência (o silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado).
Não é demais colacionar a lição de Cândido Rangel Dinamarco, para quem é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles (Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol.
III, Malheiros, p. 578/579).
Logo, pedido genérico, sem demonstração da pertinência do fato e da relevância do meio de prova eleito para sua prova, será indeferido (CPC, art. 371).
Por fim, QUEM ALEGAR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA deverá apresentar arrazoado sucinto justificando a pertinência da medida.
No mesmo prazo comum acima, as partes poderão apresentar propostas concretas de acordo. (solicita-se correta especificação do "Tipo da Petição" via sistema de "Peticionamento Eletrônico", viabilizando a celeridade no andamento processual). -
02/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:45
Remetido ao DJE
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01/04/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/03/2025 21:05
Contestação Juntada
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04/03/2025 20:56
Petição Juntada
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04/03/2025 20:56
Petição Juntada
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27/02/2025 17:40
Contestação Juntada
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27/02/2025 16:30
Pedido de Habilitação Juntado
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11/02/2025 06:00
AR Positivo Juntado
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08/02/2025 06:00
AR Positivo Juntado
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29/01/2025 06:30
Certidão Juntada
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29/01/2025 06:30
Certidão Juntada
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28/01/2025 11:03
Carta Expedida
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28/01/2025 11:03
Carta Expedida
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09/12/2024 13:03
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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09/12/2024 13:03
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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09/12/2024 12:02
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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11/11/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 10:42
Remetido ao DJE
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11/11/2024 09:28
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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07/11/2024 14:34
Conclusos para decisão
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07/11/2024 12:57
Emenda à Inicial Juntada
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25/10/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 13:42
Remetido ao DJE
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25/10/2024 13:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2024 16:40
Conclusos para decisão
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22/10/2024 15:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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