TJSP - 0003929-57.2024.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:41
Juntada de Mandado
-
17/06/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 22:30
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 15:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/04/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Carlos Pires (OAB 247217/SP), Saul Bortolani Neto (OAB 509572/SP) Processo 0003929-57.2024.8.26.0533 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juliane Santana Filleti - Exectdo: Suite Prime Ltda -
Vistos.
Petição de fls. 25/26: defiro parcialmente.
No tocante a pesquisa para busca de rendimentos, indefiro o pleito em razão do que dispõe o artigo 833, IV, do CPC: - Art. 833.
São absolutamente impenhoráveis:(...)IV os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º.
Evidente que a exequente pretende atingir futura verba impenhorável (salário).
A jurisprudência do Egrégio Colégio Recursal de Americana é pacífica neste sentido: Recurso nº: 0100026-71.2018.8.26.9056 Agravante: Campagnolo e Campagnolo LTDA EPP Agravado: JOSÉ ANTONIO LEME DA ROCHA Voto nº 0100026712018 AGRAVO DE INSTRUMENTO EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS PARA COLHER INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADE LABORATIVA OU RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PELO EXECUTADO PARA FINS DE PENHORA IMPOSSIBILIDADE, PORQUE SE PRETENDE OFÍCIO PARA ATINGIR NO FUTURO VERBA IMPENHORÁVEL RECURSO IMPROVIDO.
No que cinge ao ofício ao Banco do Brasil, consigno que a pesquisa Sisbajud, já realizada, não identificou a existência de saldo, inclusive aqueles oriundos de transferência, portanto desnecessária a expedição.
Providencie-se o necessário para inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e constatação nas dependências da executada, expedindo-se o necessário.
Deixo de anexar o resultado das pesquisas, porquanto causam apenas tumulto processual com a juntada de documentos desnecessários para o desate da causa e recebimento do crédito.
Int. -
02/04/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 13:29
Conclusos para decisão
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28/01/2025 13:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2025.
-
03/12/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 12:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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