TJSP - 1001870-62.2023.8.26.0453
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Orgaojulgador#3552
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 16:14
Baixa Definitiva
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14/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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12/02/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/02/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2024 14:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 11:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/01/2024 10:57
Conclusos para despacho
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11/12/2023 19:09
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 19:09
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 22:09
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 22:09
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 11:57
Distribuído por sorteio
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27/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/10/2023 13:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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27/10/2023 12:21
Recebidos os autos
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gleumacia Gomes Soares (OAB 288968/SP) Processo 1014080-86.2023.8.26.0020 - Divórcio Consensual - Reqte: Adriana Pistoresi Rodrigues, Jose Eduardo Rodrigues - Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo apresentado (fls. 1/4 e 24) e, em consequência, decreto o divórcio do casal acima identificado, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no referido acordo.
Custas na forma da lei.
A interposição de recurso pela parte depois de manifestar expressa aceitação ao provimento jurisdicional, como se dá quando a parte autora formula pedido e a parte ré com ele concorda, é conduta contraditória e, portanto, vedada pela preclusão lógica.
Consequentemente, declaro o trânsito em julgado nesta data.
Serve a presente por certidão de trânsito em julgado.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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