TJSP - 0000687-90.2022.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 08:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 17:47
Certidão de Cartório Expedida
-
04/05/2025 01:37
Suspensão do Prazo
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Manzo Ielo (OAB 265988/SP), Allison Rodrigo Batista dos Santos Mori (OAB 338528/SP) Processo 0000687-90.2022.8.26.0103 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vanessa Adriana Abilio - Exectda: Rayane Borges da Silva -
Vistos.
Fl. 236 : em sede de cumprimento de sentença ou execução autônoma, o emprego de meios executivos atípicos (art. 139, IV, CPC) somente é lícito se atendidos os seguintes requisitos: a) existência de indícios de que o devedor possui patrimônio expropriável; b) adoção de modo subsidiário; c) observância do contraditório; d) proporcionalidade da medida.
Caso contrário, estar-se-ia a impor ao devedor mera sanção, em detrimento de coerção ao pagamento, sem previsão legal, ao arrepio da cláusula do devido processo legal, insculpida no art. 5º, LIV, da CF/88. É o que apregoa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade." (STJ, REsp 1.788.950/MT, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 26.4.2019).
No caso em tela, todavia, o exequente não trouxe aos autos indícios de que o devedor possui patrimônio expropriável.
Ante o exposto, indefiro o requerimento e determino que a parte autora, em 15 (quinze) dias, indique bens à penhora, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, nos termos do artigo 921, III, do CPC.
P.I. -
26/03/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:17
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:12
Petição Juntada
-
10/03/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 10:47
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 09:27
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
10/03/2025 09:27
Mandado Juntado
-
24/02/2025 16:48
Mandado de Penhora Expedido
-
24/02/2025 12:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 09:31
Petição Juntada
-
21/02/2025 13:51
Certidão de Cartório Expedida
-
28/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 01:17
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 09:31
Petição Juntada
-
17/12/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 01:27
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 14:53
Documento Juntado
-
16/12/2024 12:14
Documento Juntado
-
16/12/2024 12:13
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
05/12/2024 13:50
Petição Juntada
-
27/11/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 01:05
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 07:26
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 09:00
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
13/11/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 15:31
Petição Juntada
-
13/11/2024 10:00
Documento Juntado
-
13/11/2024 09:58
Documento Juntado
-
13/11/2024 01:12
Remetido ao DJE
-
12/11/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 14:42
Certidão de Cartório Expedida
-
07/11/2024 15:05
Certidão de Cartório Expedida
-
31/10/2024 16:30
Documento Juntado
-
22/10/2024 16:06
Documento Juntado
-
21/10/2024 09:41
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
15/10/2024 14:08
Documento Juntado
-
12/10/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 12:19
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 14:34
Certidão de Cartório Expedida
-
30/09/2024 11:11
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
04/09/2024 09:40
Petição Juntada
-
02/09/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 12:11
Remetido ao DJE
-
02/09/2024 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 15:53
Petição Juntada
-
18/07/2024 12:04
Petição Juntada
-
10/07/2024 10:11
Petição Juntada
-
13/06/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 12:09
Remetido ao DJE
-
13/06/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2024 16:22
Petição Juntada
-
05/06/2024 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:43
Remetido ao DJE
-
04/06/2024 17:00
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
-
03/06/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 14:01
Petição Juntada
-
23/05/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:57
Remetido ao DJE
-
22/05/2024 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2024 09:54
Certidão de Cartório Expedida
-
17/04/2024 14:25
Mandado Juntado
-
17/04/2024 14:25
Documento Juntado
-
17/04/2024 14:25
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
07/04/2024 08:39
Suspensão do Prazo
-
07/03/2024 09:19
Mandado de Penhora Expedido
-
06/03/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/02/2024 11:11
Petição Juntada
-
21/02/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 01:36
Remetido ao DJE
-
19/02/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2024 16:50
Petição Juntada
-
01/02/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 12:10
Remetido ao DJE
-
31/01/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 15:01
Petição Juntada
-
09/01/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 12:57
Remetido ao DJE
-
19/12/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 15:00
Petição Juntada
-
08/11/2023 14:17
Documento Juntado
-
08/11/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 10:53
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 16:30
Petição Juntada
-
29/09/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 12:10
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 17:00
Petição Juntada
-
25/09/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 16:32
Certidão de Cartório Expedida
-
22/08/2023 12:30
Petição Juntada
-
21/08/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 09:04
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 08:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2023 08:28
Documento Juntado
-
18/08/2023 08:28
Ofício Juntado
-
17/08/2023 16:33
Documento Juntado
-
17/08/2023 16:33
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
09/08/2023 09:51
Documento Juntado
-
08/08/2023 16:53
Ofício Expedido
-
05/08/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 15:30
Petição Juntada
-
28/07/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 06:13
Remetido ao DJE
-
26/07/2023 20:34
Julgada Improcedente a Impugnação à Execução
-
20/04/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 09:34
Remetido ao DJE
-
18/04/2023 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
14/04/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 09:51
Conclusos para Sentença
-
23/11/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 17:10
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
25/10/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 10:38
Remetido ao DJE
-
24/10/2022 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2022 16:10
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
05/10/2022 11:47
Documento Juntado
-
05/10/2022 11:47
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
26/08/2022 09:11
Mandado Expedido
-
24/08/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 09:50
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 09:40
Petição Juntada
-
11/08/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2022 10:38
Remetido ao DJE
-
10/08/2022 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2022 21:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
22/06/2022 10:10
Carta de Intimação Expedida
-
22/06/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2022 09:16
Remetido ao DJE
-
21/06/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 08:21
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 08:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001352-21.2024.8.26.0103
Joao Carlos da Costa
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Francis Mike Quiles
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 17:14
Processo nº 1008339-31.2024.8.26.0020
Fundacao Armando Alvares Penteado
Vicente Vilhena Paula Souza
Advogado: Iliana Graber de Aquino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2024 13:01
Processo nº 1004238-61.2019.8.26.0428
Paulo do Carmo Nascimento
Wilson Marques
Advogado: Edson Fernando Peixoto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2019 10:47
Processo nº 1010777-33.2024.8.26.0019
Cleber Jose Duarte
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Bruno Henrique Clemente de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2024 22:16
Processo nº 1005518-91.2024.8.26.0428
B &Amp; Base Ensino Bilingue LTDA
Mayara Gracioli Barbosa
Advogado: Tatiane Aparecida Fernanda da Silva Luci...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2024 19:00