TJSP - 1500693-18.2022.8.26.0428
1ª instância - Sef de Paulinia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2025 09:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giuliana Aparecida Sartori Machado (OAB 182912/SP), André Felipe Machado (OAB 314557/SP) Processo 1500693-18.2022.8.26.0428 - Execução Fiscal - Exectdo: Caron Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré executividade e, por consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL proposta, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Sentença não sujeita a reexame necessário.
Consoante fundamentado acima, condeno a executada ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.R.I.C. -
03/04/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:50
Remetido ao DJE
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02/04/2025 16:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/04/2025 16:28
Remetido ao DJE
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02/04/2025 16:26
Certidão de Cartório Expedida
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24/04/2024 21:35
Suspensão do Prazo
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18/03/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2024 00:22
Remetido ao DJE
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15/03/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 09:48
Conclusos para despacho
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03/01/2024 03:05
Petição Juntada
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25/10/2023 10:13
Remetido ao DJE para Republicação
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23/10/2023 16:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/02/2023 08:57
Acolhida a exceção de pré-executividade
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16/02/2023 11:10
Conclusos para decisão
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13/09/2022 11:15
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
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19/08/2022 13:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/08/2022 13:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/08/2022 10:27
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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27/07/2022 00:00
AR Positivo Juntado
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21/07/2022 10:00
Carta de Citação Expedida
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20/07/2022 17:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/07/2022 10:36
Conclusos para decisão
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03/03/2022 10:23
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
13/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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