TJSP - 1001284-73.2023.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 16:08
Petição Juntada
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03/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Avanço (OAB 259009/SP) Processo 1001284-73.2023.8.26.0146 - Procedimento Comum Cível - Reqte: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS -
Vistos.
Ante as tentativas infrutíferas de citação e antes de se determinar a citação por edital, determino, por cautela, a utilização do sistema PETRUS para verificação dos endereços da parte executada / requerida. 1) Desde que recolhidas as despesas, o que deve ser conferido pela Serventia previamente, observando-se ser ou não caso de justiça gratuita, efetue-se a ordem de consulta.
Sendo solicitadas outras pesquisas, a parte autora / exequente deverá recolher as despesas necessárias, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com o recolhimento, efetuem-se as ordens de consulta remanescentes, independentemente de novo despacho.
Faculto, para atendimento às exigências do art. 256, §3º do CPC, que a parte exequente / requerente providencie a expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel (de abrangência nacional) VIVO/TELEFÔNICA, TIM, CLARO e OI, em busca de possíveis endereços do polo passivo, fazendo constar que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados diretamente ao Ofício Judicial da Vara Única de Cordeirópolis, através do correio eletrônico institucional, em arquivo no formato PDF, constando no assunto do e-mail o número do processo.
Servirá a presente decisão como ofício, a ser protocolado pela parte interessada.
Consigno, desde já, que os endereços encontrados em razão das determinações supra ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade, devendo a parte autora/exequente providenciar o necessário (inclusive informando quais endereços já foram diligenciados). 2) Com a juntada dos resultados, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para apontar especificamente o(s) endereço(s) que pretende a diligência e comprovar o recolhimento das despesas processuais necessárias. 3) Havendo pedido de diligência em novo endereço, e desde que recolhidas as custas, fica desde já deferido, expedindo-se o necessário, independentemente de novo despacho. 4) Por fim, caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital, devendo a parte autora/exequente providenciar o necessário.
Nessa hipótese, para o caso de processo em fase de conhecimento, dispenso a realização da audiência preliminar, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo que o prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC.
Cumpra-se.
Intime-se. -
02/04/2025 00:27
Remetido ao DJE
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01/04/2025 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 14:12
AR Negativo Juntado
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01/04/2025 14:12
AR Negativo Juntado
-
01/04/2025 14:12
AR Negativo Juntado
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07/01/2025 11:06
Conclusos para despacho
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26/12/2024 08:55
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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17/12/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/10/2024 08:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
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15/10/2024 04:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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07/10/2024 07:20
Certidão Juntada
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07/10/2024 07:20
Certidão Juntada
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04/10/2024 17:03
Carta Expedida
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04/10/2024 17:03
Carta Expedida
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11/07/2024 14:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/07/2024 14:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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04/07/2024 18:56
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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28/06/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 00:07
Remetido ao DJE
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27/06/2024 17:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2024 10:27
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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06/05/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2024 12:01
Remetido ao DJE
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06/05/2024 10:56
Ato ordinatório
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01/05/2024 04:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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24/04/2024 09:05
Certidão Juntada
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04/04/2024 19:18
Carta Expedida
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04/04/2024 16:42
Certidão de Cartório Expedida
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10/01/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2024 00:03
Remetido ao DJE
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08/01/2024 21:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/01/2024 10:33
Conclusos para decisão
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28/12/2023 13:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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