TJSP - 0004172-60.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 07:28
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/06/2025 16:10
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 22:10
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 17:03
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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19/05/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Tarso Andrade Bastos (OAB 60670/SP) Processo 0004172-60.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Preco Center Comercial Ltda -
Vistos.
Primeiramente regularize a Serventia o cadastro do presente incidente, inclusive no tocante às partes e seus respectivos advogados para o correto recebimento das publicações, caso necessário, providenciando ainda a inclusão das tarjas indicativas necessárias, notadamente referente à atuação do Ministério Público, processamento em Segredo de Justiça, concessão da Justiça Gratuita e/ou Prioridade de Tramitação, concedidas a quaisquer das partes.
Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s), pela imprensa oficial na pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente constituído(s) no processo principal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.
Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Intime-se. -
26/03/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 13:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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