TJSP - 0004181-22.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 13:13
Bloqueio/penhora on line
-
28/05/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 22:41
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 23:49
Suspensão do Prazo
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP), Matheus Lino dos Santos (OAB 459999/SP) Processo 0004181-22.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Julio Cesar Garcia, Julio Cesar Garcia - Exectdo: J e dos Santos - Manutenções de Máquinas para A Indústria Gráfica -
Vistos.
Primeiramente regularize a Serventia o cadastro do presente incidente, inclusive no tocante às partes e seus respectivos advogados para o correto recebimento das publicações, caso necessário, providenciando ainda a inclusão das tarjas indicativas necessárias, notadamente referente à atuação do Ministério Público, processamento em Segredo de Justiça, concessão da Justiça Gratuita e/ou Prioridade de Tramitação, concedidas a quaisquer das partes.
Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s), pela imprensa oficial na pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente constituído(s) no processo principal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.
Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Intime-se. -
26/03/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 13:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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