TJSP - 1000808-98.2024.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Henrique Ribeiro (OAB 352914/SP) Processo 1000808-98.2024.8.26.0146 - Procedimento Comum Cível - Autora: Livia Leal Gonçalves de Lima -
Vistos.
Decorrido o prazo concedido pela decisão de fls. 159/160, apesar de regularmente intimada, a parte demandada se absteve de comprovar nos autos o cumprimento da tutela de urgência.
Considero caracterizado o descumprimento.
Assim sendo, intime-se o réu, para que cumpra a decisão de fls. 48/51, no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento, até o limite de R$ 15.000,00.
Aguarde-se o cumprimento da tutela de urgência no prazo.
Diante da multa aplicada, poderá a parte autora providenciar o que entender de direito, ajuizando, se o caso, processo para cumprimento provisório da decisão, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017, a fim de evitar tumulto processual.
Consigno que a medida coercitiva, se ineficaz, poderá ser modificada (reforçada ou substituída).
Ademais, ressalto que para viabilizar a análise do pedido de sequestro de verbas públicas para custear a medicação pleiteada, é necessário a juntada de três orçamentos de farmácias distintas, com o intuito de minimizar o impacto ao erário, conforme preconiza a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (AI: 30013071120188260000 SP 3001307-11.2018.8.26.0000, Relator: Antonio Tadeu Ottoni, Data de Julgamento: 29/08/2018, 13ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 01/09/2018).
Dessa forma, sem prejuízo, providencie a parte autora a juntada dos orçamentos no prazo de 15 dias.
Após, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos (Fila - Cls.
Urgente).
Intimem-se. -
02/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
01/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 17:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/10/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 14:36
Juntada de Petição de parecer
-
03/10/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/09/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 12:45
Ato ordinatório
-
03/09/2024 09:21
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 13:28
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 13:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 22:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/08/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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