TJSP - 0000329-46.2025.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 11:27
Certidão de Cartório Expedida
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28/04/2025 11:23
Certidão de Cartório Expedida
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maurício Scotton Sebe (OAB 182347/SP), Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP) Processo 0000329-46.2025.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Winston Sebe - Exectdo: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença.
Regularmente intimada para o cumprimento voluntário da obrigação, a parte executada comprovou a realização de depósito às fls. 36/37 e 47, postulando pela extinção do feito em razão da quitação integral da dívida.
A parte exequente, por sua vez, concordou com os valores depositados e extinção do feito, postulando pelo levantamento às fls. 41 e 48.
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente, com os dados do formulário de fl. 49.
Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício e/ou mandado, conforme o caso, para a baixa de restrições provenientes deste feito, que eventualmente tenham sido realizadas nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil.
Defiro ainda a baixa de restrições realizadas via sistemas judiciários decorrentes desta ação, mediante comprovação de sua existência e persistência pela parte interessada no prazo de 5 (cinco) dias.
Não há custas a serem contadas nestes autos.
Diante da falta de interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito.
Oportunamente, anote-se a baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
25/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:14
Remetido ao DJE
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25/04/2025 11:31
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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24/04/2025 11:25
Conclusos para Sentença
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23/04/2025 10:55
Certidão de Cartório Expedida
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22/04/2025 13:37
Petição Juntada
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11/04/2025 10:47
Petição Juntada
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP), Winston Sebe (OAB 27510/SP) Processo 0000329-46.2025.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Winston Sebe, Winston Sebe - Exectdo: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Fls. 38/40: Manifeste-se o banco executado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Defiro o levantamento do valor incontroverso.
Expeça-se MLE em favor da parte exequente, observando-se o formulário apresentado à fl. 42.
A expedição deverá obedecer obrigatoriamente a ordem cronológica dos trabalhos cartorários.
Intime-se. -
03/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 01:03
Remetido ao DJE
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02/04/2025 16:21
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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02/04/2025 15:43
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:06
Petição Juntada
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18/02/2025 10:06
Documento Juntado
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18/02/2025 09:56
Petição Juntada
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07/02/2025 18:25
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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16/01/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 12:10
Remetido ao DJE
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16/01/2025 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 14:43
Conclusos para decisão
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15/01/2025 14:42
Certidão de Cartório Expedida
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15/01/2025 14:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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